Conheça mais sobre a Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011)
O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito (art16.RES.CNJ 215/15),
salvo na solicitação de informação por correspondência ou resposta por meio físico,
situação em que será cobrada as custas dos serviços e dos envios de materiais usado.
No entanto, há possibilidade de envio sem custas das respostas por correspondência e meio físico,
quando o solicitante declarar que sua situação econômica não lhe permita, sem prejuízo ao sustento próprio ou da família, nos termos da Lei 7.115/1983.
Este serviço é de responsabilidade da Ouvidoria Judicial.
O pedido de acesso à informação registrado pode ser acompanhado destas formas:
- Atendimento presencial no Serviço de Informação ao Cidadão - localizado no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Ouvidoria), 5ª Avenida do CAB, 560 Sala 314-A -Sul / 3° Andar. Prédio Sede;
- Telefones: (071) 3372-5565 / 0800.071.2222 / (071) 3372-7518 / (071) 3372-7536 / (071) 3372-7535;
- E-mail: sic@tjba.jus.br, eletronicamente no botão abaixo.
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Caro cidadão,
você está na página do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do TJBA uma iniciaiva que nasce com a Lei 12.527/2011.
Aqui você tem acesso as informações que vão desde a estrutura organizacional até a forma de repasses e transferências de recursos internos. Tudo disponibilizado como forma de democratizar o acesso às informações do Poder Judiciário.
E-SIC
Sexo: * |
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Especificação do pedido: * |
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Limite de caracteres: | 800 | *Campos obrigatórios |
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Clique nos links para ter acesso a informação específica.
Saiba como proceder caso não encontre a informação nos itens fixos.
Utilizando o e-SIC
Preencha corretamente todos os dados, incluindo e-mail e telefone. Esse
procedimento vai garantir que as informações solicitadas cheguem até
você.
Após enviar sua solicitação você receberá um e-mail com o número, o
prazo e o encaminhado dado. Esse número lhe permite consultar o
andamento da sua solicitação.
Presencial
Você também pode solicitar informações presencialmente. A central de
informações funciona de 8h às 18h, no 3º andar (sala 312 Sul) na sede
do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia.
I - Relação de Desembargadores
II - Relação de Juízes de 1° grau
III - Lista de antiguidade
IV - Lista de substituição
V - Produtividade
VI - Organograma
VII - Turma Recursal
VIII - Telefones
1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação, de 18 de novembro de 2011,
regulamenta o direito à informação, garantido pela
Constituição Federal, obrigando toda a administração pública a tratar
o acesso à informação como regra e o sigilo como exceção. De acordo com
a Lei de Acesso, toda informação produzida/armazenada pelo poder
público, e não classificada como sigilosa, é pública e acessível a todos
os cidadãos. Toda informação de interesse público deve ser
disponibilizada de forma ágil e de fácil compreensão, independentemente
de solicitação, preferencialmente pela internet. Os órgãos deverão
divulgar um conjunto mínimo de informações sobre programas e projetos,
dados estatísticos do setor, contratos etc.
2 - Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e
as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público
deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos
que esta informação esteja expressamente protegida. A publicidade passa
a ser a regra; o sigilo, a exceção.
3 - E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito
básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação
solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço
ao atender à demanda, referente a informação que já é publica.
4 - O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural
identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem
das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As
informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de
classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da
sua data de produção.
5 - Quem poderá solicitar informações?
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode apresentar pedido
de acesso a informações.
6 - É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa ou motivo para a
solicitação de informações.
7 - O que é o SIC – Serviço de Informações ao Cidadão?
O SIC é o local físico e/ou virtual onde o cidadão poderá fazer o seu
pedido de informação. Tem como objetivos: atender e orientar o público
quanto ao acesso à informação; informar sobre a tramitação de documentos
nas unidades e receber e registrar pedidos de acesso à informação.
8 - Quais os requisitos para solicitar uma informação?
O pedido de acesso à informação deverá conter o nome do requerente com
número de documento de identificação válido, bem como a especificação,
de forma clara e precisa, da informação requerida, além do endereço
físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou
da informação requerida.
9 - Quais os pedidos de informações que não serão atendidos?
Na forma do art.13, da Lei de Acesso a Informação, não serão atendidos
os pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalhos
adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja
de competência do TJBA.
10 - Como tramita, dentro do Tribunal de Justiça, o pedido de informação?
Se a informação já estiver disponível, o pedido poderá ser atendido no
momento em que for feito pelo cidadão, no SIC. Se houver necessidade de
pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à
demanda. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o
motivo da não prestação das informações. Com a apresentação do pedido,
o cidadão receberá o número de protocolo e poderá acompanhar a sua
solicitação através do sistema e-SIC.
11 - Posso obter informações sobre Processos judiciais?
Em verdade, a Lei não traz mudança no que se refere a informações
processuais. Em geral, os julgamentos são públicos, bem como públicas as
decisões proferidas e que passam a ter acesso irrestrito com sua
publicação no Diário da Justiça eletrônico.
Lembrando que o site do Tribunal de Justiça disponibiliza consultas
processuais em primeiro e segundo grau, protocolo administrativo e
outras, sendo possível obter informações a respeito dos processos,
movimentações e acompanhamento de protocolos.
12 - Há alguma restrição quanto às informações sobre processos judiciais?
Sim. De acordo com o inciso X do artigo 5ª da Constituição Federal, são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas. Já o inciso LX determina que a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem.
Assim, em harmonia com a Constituição Federal, o artigo 22, da Lei de
Acesso à Informação deixa explícito que ela não se aplica a casos de
sigilo e de segredo de Justiça.
Diversas leis fazem essa restrição. O artigo 155, do Código de Processo
Civil determina que correm em segredo de Justiça os processos a
respeito de casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta
em divórcio, alimentos e guarda de menores. O mesmo ocorre com os casos
de crimes sexuais e com os procedimentos de investigação criminal. Há
ainda o sigilo telefônico, bancário e fiscal.
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