Aviso importante
Para que sejam atendidas de forma rápida e correta, as solicitações feitas pelo sistema de Ouvidoria pela Internet devem obedecer aos seguintes requisitos do Regimento Interno:
* O reclamante deve ser parte ou advogado do processo;
* O reclamante deve consultar o extrato de movimentação do processo;
* O processo deve estar sem movimentação há mais de 90 dias;
* O reclamante já deve ter feito petição requerendo a movimentação do processo;
* A solicitação não pode envolver discussão sobre decisão judicial.
Caso o usuário não forneça email/telefone válidos, esta Ouvidoria se isenta de prestar ao solicitante o resultado obtido em sua reclamação.
Observação:
Os processos vinculados aos órgãos julgadores do 2º Grau e às serventias judiciais do 1º Grau, destacados na listagem: <-relação das unidades SAJ->
não poderão ser cadastradas neste serviço. Favor consultar o portal de serviços ESAJ (Sistema de Automação da Justiça).