Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 330, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 15 de Junho de 2020.




Dispõe sobre a migração de processos da 4ª Vara de Família da Comarca de Salvador, que tramitam pelo Sistema E-Saj, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018,

RESOLVE

Art. 1º Determinar a migração dos processos em tramitação na 4ª Vara de Família da comarca de Salvador pelo sistema E-Saj para o Sistema de Processo Eletrônico - PJe.

Parágrafo único. A migração dos processos será realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, de forma automatizada.
 
Art. 2º Os processos que não migrarem, automaticamente, serão tratados e migrados pelo Diretor de Acervo da Vara, no prazo de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Após a migração, os processos serão organizados, pelo Diretor de Acervo da Vara,  nas filas adequadas, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Serão desconsideradas as movimentações e peticionamentos realizados no sistema E-Saj após a migração do processo para o Sistema Judicial Eletrônico – Pje.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2020.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 




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