O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro de 2022;
RESOLVEM:
Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Fevereiro
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28
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Carnaval
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Março
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1 e 2
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Carnaval e Quarta-feira de cinzas
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Abril
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15
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Sexta-feira Santa
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21
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Tiradentes
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Junho
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16
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Corpus Christi
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24
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São João
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Setembro
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7
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Independência do Brasil
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Outubro
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12
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Nossa Senhora de Aparecida
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Novembro
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2
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Finados
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15
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Proclamação da República
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Dezembro
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8
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Dia da Justiça
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Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:
MÊS
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DATAS
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EVENTO
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Abril
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14
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Endoenças
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22
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Data que sucede o feriado de Tiradentes
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Junho
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17
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Data que sucede o feriado de Corpus Christi
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23
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Data que antecede o feriado de São João
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Agosto
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11
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Dia do Magistrado
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Novembro
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14
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Data que antecede o feriado da Proclamação da República
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Dezembro
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8
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Dia da Justiça
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Art. 2º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.
Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento.
Secretaria das Corregedorias, 20 de janeiro de 2022.
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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