Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2022

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Judiciário nº 10, de 10 de janeiro de 2022;

 

RESOLVEM:

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS

DATAS

EVENTO

Fevereiro

28

Carnaval

Março

1 e 2

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril

15

Sexta-feira Santa

21

Tiradentes

Junho

16

Corpus Christi

24

São João

Setembro

7

Independência do Brasil

Outubro

12

Nossa Senhora de Aparecida

Novembro

2

Finados

15

Proclamação da República

Dezembro

8

Dia da Justiça

Parágrafo único. Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

MÊS

DATAS

EVENTO

Abril

14

Endoenças

22

Data que sucede o feriado de Tiradentes

Junho

17

Data que sucede o feriado de Corpus Christi

23

Data que antecede o feriado de São João

Agosto

11

Dia do Magistrado

Novembro

14

Data que antecede o feriado da Proclamação da República

Dezembro

8

Dia da Justiça

Art. 2º Nas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Art. 3º. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: extracorregedorias@tjba.jus.br, ofício dando conta do não funcionamento.

Secretaria das Corregedorias, 20 de janeiro de 2022.

 

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





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