Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ - 09/2022- GSEC


Institui e dispõe sobre a Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra e dá outras providências.

 


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 88 do regimento interno do Tribunal de Justiça da Bahia, e

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, que impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional;

 

CONSIDERANDO que o desempenho destacado de magistrados, servidores e outros colaboradores no desempenho de suas atividades deve ser aferida, reconhecida e premiada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o compartilhamento de boas práticas em gestão administrativa no âmbito do Poder Judiciário da Bahia por todos os atores da justiça,

 

CONSIDERANDO que os magistrados e servidores do Poder Judiciário, no desempenho de suas funções, devem envidar esforços para gerir as unidades cartorárias e os gabinetes, em prol da melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentamento das metas estabelecidas pela Corregedoria Nacional da Justiça;

 

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra, com a finalidade de agraciar magistrados, servidores e personalidades que prestam ou tenham prestado relevantes serviços à Justiça de Primeira Instância do Estado da Bahia e à Corregedoria-Geral de Justiça da Bahia - CGJ.

 

Parágrafo único. Ainda serão condecoradas outras pessoas que, inclusive por reconhecimento póstumo, tenham contribuído para o aprimoramento dos trabalhos da Justiça de Primeira Instância do Estado da Bahia, ou para o melhor cumprimento das finalidades da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 2º O Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia é o chanceler da condecoração, competindo-lhe velar pelo seu prestígio.

 

Art. 3º A Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra será constituída da seguinte forma:

 

a) medalha propriamente dita, em metal, na cor “prata velha fosca”, com detalhes esmaltados;

b) fita;

c) passadeira;

d) estojo.

 

Art. 4º A condecoração tratada neste Provimento será acompanhada de roseta e diploma com dizeres e especificações adequados, submetidos à aprovação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

 

 

Parágrafo único. Os diplomas serão enumerados e registrados em arquivo próprio sob a guarda da Secretaria das Corregedorias, anotado no seu verso o número do registro.

 

Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada por uma Comissão Especial, constituída pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, que a presidirá, e pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria.

 

§ 1º A Secretária das Corregedorias atuará na qualidade de Secretária da Comissão Especial.

 

§ 2º O Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral e o Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça participarão da Comissão Especial, fornecendo os dados necessários para subsidiar os trabalhos.

 

Art. 6º As propostas para concessão da Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra serão apreciadas pela Comissão Especial, em reunião designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia.

Parágrafo único. As deliberações resultantes das reuniões da Comissão Especial constarão de atas assinadas pelos membros presentes às reuniões.

 

Art. 7º A relação dos agraciados será publicada no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, após a decisão da Comissão Especial, e antes da solenidade de entrega.

 

Art. 8º Haverá registro no assentamento funcional do agraciado, se membro do poder Judiciário da Bahia.

 

Art. 9º A entrega da Medalha Desembargador Adolfo Leitão Guerra será realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia, em dia, hora e local previamente determinados.

 

Parágrafo único. O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à solenidade de entrega da comenda para a qual seja convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 10 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 15 de julho de 2022

 

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia





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