O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO o funcionamento do novo Portal de Certidões do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a migração dos processos do Sistema E-SAJ para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE);
CONSIDERANDO o direito fundamental estatuído no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública aperfeiçoar, continuamente, os seus serviços, garantindo os direitos fundamentais do cidadão, prestando informações atualizadas, rápidas e verídicas;
CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral da Justiça para administrar e normatizar a emissão de certidões no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º. Descontinuar o sistema de certidões do E-SAJ (SAJ-SGC), ficando vedada a sua utilização, por qualquer magistrado (a), servidor (a) ou colaborador (a), até a completa inutilização do link no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único. A vedação se aplica aos postos de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
Art. 2º. Determinar aos (às) magistrados (as), servidores (as) e colaboradores (as) do Poder Judiciário do Estado da Bahia, lotados (as) nas unidades judiciais e administrativas, a utilização do novo Portal de Certidões disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (http://www5.tjba.jus.br/portal/certidoes/).
Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salvador, 08 de fevereiro de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
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