O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta dos autos da Sindicância PJeCor nº. 0000404-17.2025.2.00.0805,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, o prazo para conclusão do Processo PJeCor nº. 0000404-17.2025.2.00.0805, instaurada mediante
PORTARIA Nº CGJ - 52/2025-GSEC, disponibilizada no DJe de 18 de fevereiro de 2025;
Art. 2º Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria das Corregedorias, 21 de janeiro de 2025.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
|