Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PROVIMENTO CGJ N.° 01/2016 - GSEC



Altera os artigos 1º, 3º , 5º e 6º do PROVIMENTO Nº 09/2012, que trata do Plantão Judiciário da capital.



Art. 1º. Os artigos 1º, 3º, 5º e 6º doPROVIMENTO Nº 09/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º - O Plantão Judiciário da comarca de Salvador, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, funcionará em espaço próprio, situado à Av. Tancredo Neves, nº4197 - Parque Bela Vista, destinando-se, exclusivamente, ao provimento de tutelas jurisdicionais de urgência, requeridas fora do expediente forense regular.


§1º - A tramitação dos processos submetidos ao Plantão Judiciário far-se-á por meio eletrônico, através do sistema SAJ, ficando excetuada tal utilização nas hipóteses de impossibilidade técnica e de processos sigilosos, que tramitarão por meio físico.


§2º - A Corregedoria Geral de Justiça providenciará, junto à Setim, o cadastramento de todos os magistrados da Capital no sistema SAJ e a esses incumbe providenciar a obtenção de token, para que possam atuar nos processos digitais.


§3º- Os expediente endereçados ao Plantão Judiciário, a partir de 30 dias contados da publicação deste Provimento, deverão ser protocolados eletronicamente, exceto os oriundos das Polícias Civil e Militar, hipótese em que será feito o protocolo físico pelo interessado e a digitalização, pela secretaria da plantão.


§4º - Somente serão conhecidos os expedientes protocolados eletronicamente no horário destinado ao Plantão Judiciário e endereçados, no SAJ, à competência denominada "plantão". Inobservadas estas regras, o peticionamento não será conhecido.


Art. 3º. Ao Magistrado plantonista caberá se apresentar ao Plantão Judiciário:


I. (...)

II. no dia que não houver expediente forense, nos períodos, conforme escala, das 09 às 17 horas e das 20 às 6 horas do dia seguinte.

§1º. O Juiz Plantonista cumprirá, sem prejuízo de suas atividades judicantes, a escala de plantão publicada periodicamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, devendo informar à Secretaria do Plantão seu telefone de contato e o endereço onde poderá ser localizado, viabilizando o atendimento, se for o caso, desde sua residência, exceto nos dias em que deva realizar audiência de custódia, na forma disciplinada pelo Provimento Conjunto 01, de 05.04.16, hipótese em que deve comparecer, pessoalmente, à sede do plantão, das 09:00 às 13:00hs.

§2º. Todos os expedientes deverão ser analisados pelo Magistrado escalado e devolvidos ao término do seu plantão, a fim de que se possa dar cumprimento aos atos eventualmente determinados. No caso de o magistrado assim não proceder, o servidor responsável deverá enviar certidão à

Corregedoria Geral de Justiça.

(...)

Art. 5º. A competência do Plantão Judiciário, observada a premência da tutela ou medida requerida, restringir-se-á às seguintes hipóteses:

(...);

III - comunicação de prisão em flagrante e, nos dias em que não houver expediente forense, realizar audiência de custódia, na forma disciplinada no Provimento Conjunto 01, publicado em 05.04.16;


Art. 6º- No âmbito do Plantão Judiciário, funcionarão apenas os juízes com jurisdição na comarca da capital, obedecendo-se, em escala periódica, ao critério de antiguidade, a partir do magistrado menos antigo, consoante lista de antiguidade publicada anualmente.


§1º - Também será considerada, na elaboração da escala, a alternância entre magistrados nos eventos momescos e juninos, recesso forense, bem como entre os que realizarem audiência de custódia.


§2º – A escala mensal de plantão será enviada pela Corregedoria Geral de Justiça ao magistrado plantonista, salvo em situações excepcionais, no mês anterior, através do e-mail institucional do juiz, com confirmação de recebimento, e será publicada 5 dias antes da data do seu plantão, conforme determina o parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 71/09 do CNJ.


§3º – Caso o magistrado escalado deseje permutar a data do seu plantão, deverá formular requerimento escrito endereçado ao Corregedor Geral de Justiça, que o apreciará ou delegará a apreciação ao Juiz Corregedor Coordenador do Plantão Judiciário de 1º Grau.


§4º– Na hipótese de o magistrado encontrar-se afastado de suas funções, a qualquer título, no dia em que foi escalado para o plantão, deverá comunicar o fato, imediatamente, à Corregedoria Geral, a fim de que seja providenciada a sua substituição.


Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.




Salvador, 25 de abril de 2016.




Des. Osvaldo de Almeida Bomfim

Corregedor-Geral de Justiça



Baixar arquivo Provimento CGJ n. 01.2016 - GSEC.pdf 
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.