Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº CGJ 131/2018-GSEC

 

 

 

PORTARIA Nº CGJ 131/2018 - GSEC

 

 

Altera o art. 4º da Portaria CGJ n. 533/14, que dispõe sobre a atuação do Juiz de Paz Voluntário para casamento em Salvador.

 

 

 

 

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a dificuldade dos interessados ao cargo de Juiz de Paz Voluntário da Comarca de Salvador, em adquirir atestados de idoneidade moral perante os órgãos judiciários e policiais, requisito previsto no artigo 4º da Portaria CGJ n. 533/14;

 

CONSIDERANDO a infrutuosidade da expedição do referido documento, na medida em que as autoridades policiais e judiciárias não possuem conhecimento acerca da idoneidade moral de todas as pessoas que integram a cidade em que vivem;

 

CONSIDERANDO que o atestado de idoneidade moral do interessado pode ser suprido mediante apresentação de certidões negativas cíveis e criminais expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Excluir o requisito ?ser pessoa moralmente idônea, mediante atestação de autoridade judiciária ou policial? previsto no artigo 4º da Portaria CGJ n. 533/14.

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo válidas as portarias editadas pelas Corregedorias de Justiça no que forem compatíveis.

 

 

Salvador, 02 de abril de 2018.

 

 

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Corregedora Geral de Justiça

 





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