Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ Nº 02/2020

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário Estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94;
 
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;
 
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que confere oportunidade de a própria administração pública revisitar seus atos administrativos;
 
CONSIDERANDO, o quanto previsto no art. 4º da Lei 8.935/1994;
 
CONSIDERANDO o quanto disposto nos autos dos Processos TJADM-2020/24052 e apenso TJ-ADM-2020/21375;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Acrescentar os incisos VIII e IX, ao art. 1º do Provimento nº CGJ-02/2019.
 
VIII - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Mares;
IX - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Conceição da Praia
 
Art. 2. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
 
Secretaria das Corregedorias, 09 de julho de 2020.
 
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA


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