Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA CONJUNTA No CGJ/CCI ? 04/2021-GSEC

 PORTARIA CONJUNTA No CGJ/CCI – 04/2021-GSEC

 
O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial;

CONSIDERANDO que, com o escopo de melhorar a eficiência da tramitação processual e a redução de custos operacionais, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia editou o Decreto Judiciário nº 532, de 1º de 
setembro de 2020, instituindo a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, para os fins previstos nos arts. 246, §§ 1º e 2º, e 1.050 da Lei nº 13.105/2015, em substituição ao “Sistema Eletrônico de Citação, Intimação e Notificações Processuais”; e
 
CONSIDERANDO que todos os 417 Municípios baianos, além de diversas empresas demandantes de grande porte já figuram na lista de Cadastros Ativos no Domicílio Eletrônico do PJBA, para recebimento eletrônico de comunicações processuais.
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º - As citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos que estejam devidamente cadastrados no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia deverão ser feitas através deste canal, de acordo com as instruções constantes no Manual do PJE (citação e intimação) no endereço: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio)

Art. 2º - Os atos de comunicação processual destinados a pessoas, física ou jurídica, não cadastradas no Domicílio Eletrônico serão feitos pelo próprio Cartório ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, na forma estabelecida na Resolução CNJ nº 354, de 
19 de novembro de 2020 e atos normativos editados pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Único - Havendo impossibilidade de ordem técnica, prática ou legal para o cumprimento do ato de comunicação processual por meio eletrônico, o mesmo será realizado na conformidade com o disposto no Ato Normativo Conjunto n° 20/2020, de 
29 de setembro de 2020 e Portaria nº CGJ-121/2020-GSEC, salvo regulamentação em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria Conjunta Nº CGJ/CCI – 03/2021- GSEC disponibilizada no DJE em 20/04/2021.

Secretaria das Corregedorias, 26 de abril de 2021
 
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
 
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
 




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