O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que estimulem a desburocratização, desjudicialização e, ao mesmo tempo, garanta segurança jurídica para que o direito social à moradia, inserto no art. 6º da Constituição Federal seja assegurado;
CONSIDERANDO que o direito à moradia se enquadra na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, exigindo prestações positivas do Estado para sua efetivação;
CONSIDERANDO que a ausência de regularização fundiária constitui realidade marcante e preocupante no Estado da Bahia, com impactos sociais, ambientais e urbanísticos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 024, de 29 de julho de 2021, que criou o Núcleo de Regularização e Conflitos Fundiários; e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça, enquanto Órgão Censor das Comarcas de Entrância Final, deve buscar mecanismos para a concretização dos objetivos traçados para o biênio, em especial, por meio da expertise e qualidade técnica de Magistrados do quadro funcional do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho de Regularização e Conflitos Fundiários da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de, seguindo as diretrizes e determinações estabelecidas no Ato Conjunto da Presidência do PJBA/CGJ/CCI nº 25, operacionalizar o Programa Regulariza Bahia junto às Comarcas de Entrância Final.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho de Regularização e Conflitos Fundiários da Corregedoria Geral da Justiça será composto pelos seguintes membros:
I – Leonardo Rulian Custódio, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Valença, indicado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ);
II – Lucas dos Santos Tavares, Assessor Jurídico da CGJ;
III – Carolina Ribeiro Gallo, Assessora Jurídica da CGJ;
IV – Layanna Piau, Diretora Acadêmica do Instituto Baiano de Direito Imobiliários – IBDI, indicada pela CGJ;
V – Carlos Alberto Resende, Registrador de Imóveis indicado pela CGJ.
Art. 3º – O Juiz de Direito, indicado no inciso I, do Art. 2º, figurará como Coordenador do Grupo de Trabalho instituído no Art. 1º desta normativa, sem prejuízo das suas atribuições jurisdicionais e sem qualquer acréscimo de ordem financeira aos seus vencimentos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 11 de abril de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
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