Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº CGJ 528/2022-GSEC



Dispõe sobre o peticionamento eletrônico no período do recesso do judiciário na comarca de Salvador.



O Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,



CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 22/2016, do Tribunal de Justiça da Bahia, que dispõe sobre o recesso judiciário;



CONSIDERANDO a necessidade de unificar e sistematizar rotinas para o peticionamento eletrônico e para a movimentação dos processos digitais nas unidades judiciárias da Capital designadas pelo Decreto nº 840, publicado no DJE de 06 de dezembro de 2022, páginas 6/7;



CONSIDERANDO a necessidade de orientar magistrados, servidores, advogados, defensores públicos, delegados de polícia e promotores de justiça para atuação no período do recesso judiciário nesta Capital.



RESOLVE:



Art. 1º No Plantão do Recesso, no âmbito do 1º grau de jurisdição, na comarca da capital, no período das 08 às 18 horas, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29/12/2022 e 02, 03, 04, 05 e 06/01/2023, os processos tramitarão, exclusivamente, em meio eletrônico, devendo ser protocolados digitalmente no Sistema PJE, selecionando a jurisdição “Salvador – Região Metropolitana”, com classe e assuntos pertinentes à demanda e com a seleção da competência "Vara Recesso", de acordo com a tabela a seguir, oportunidade em que a distribuição do processo se dará de forma automática, diretamente para o cartório-sede:



COMPETÊNCIA NO PJE

CARTÓRIO-SEDE

COMPETÊNCIA ABRANGENTE

Vara Recesso Consumo

5º cartório integrado de Consumo

1ª a 20ª Varas de Relações de Consumo

1ª a 20ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor

Turmas Recursais

Vara Recesso Cível

2º Cartório Integrado Cível

1ª a 10ª Varas Cíveis e Comerciais

1ª e 2ª Varas Empresariais

1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito

1ª a 8ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns

Vara Recesso Família

1º Cartório Integrado de Família

1ª a 10ª Varas De Família

Vara Recesso Sucessões

1º Cartório Integrado de Sucessões

1ª a 4ªVaras de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes

1ª Vara da Infância e Juventude

Vara de Acidente de Trabalho

Vara de Registros Públicos

Vara Recesso Fazenda

13ª Vara da Fazenda Pública

1ª a 11ª e 13ª Varas da Fazenda Pública

1ª e 2ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Vara Recesso Criminal

3ª Vara de Tóxicos

1ª a 17ª Varas Criminais

Vara dos feitos relativos a delitos praticados por organização criminosa

1ª a 3ª Vara de Tóxicos

Vara Recesso Execuções

1ª Vara Criminal

1ª a 6ª Varas do Sistema dos Juizados Especiais Criminais

1º e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri

1º e 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª e 2ª Vara de Execuções Penais

1ª e 2ª Varas Criminais de Crimes contra Criança e Adolescente

Vara de Auditoria Militar

Vara Recesso Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude

1ª a 4ª Vara de Violência Doméstica

Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas

Vara Recesso Audiência de Custódia

Vara de Audiência de Custódia

Autos de Prisão em Flagrante





Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis das 18 às 08 horas do dia seguinte, as demandas urgentes devem ser endereçadas ao Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau da Capital, devendo ser protocoladas no Sistema PJE, selecionando a competência “Plantão Unificado”.



Art. 3º A Vara Recesso de Audiência de Custódia funcionará todos os dias, de 20/12/2022 a 06/01/2023.



Art. 4º Em relação às demandas urgentes relacionadas a processos em curso, como os cartórios-sede não possuem acesso aos feitos distribuídos anteriormente ao recesso forense, o interessado deverá protocolar o pedido, na competência individualizada "Vara Recesso", como "Inicial", com a classe "Petição" Cível ou Criminal, a depender da demanda, a qual deve ser instruída com os documentos necessários à apreciação jurisdicional, independente de tratar-se de inicial, intermediária ou incidente processual, de acordo com as competências constantes da tabela do Art. 1º.



Art 5º Em caso de indisponibilidade do sistema PJE durante o período do recesso, o peticionamento ocorrerá por e-mail e deverá ser remetido para o endereço eletrônico do cartório-sede, atentando-se para a competência, incluindo no assunto o texto “Plantão Recesso” ou plantão unificado (dias não-úteis e entre às 18h até 8h do dia seguinte).



Cartório-sede

Endereço eletrônico

5º Cartório Integrado de Consumo

5cartoriointegrado@tjba.jus.br

2º Cartório Integrado Cível

2cicivelssa@tjba.jus.br

1º Cartório Integrado de Família

1cifamilia@tjba.jus.br

1º Cartório Integrado de Sucessões

atend1cisucessoes@tjba.jus.br

13ª Vara da Fazenda Pública

13vfazpublica@tjba.jus.br

3ª Vara de Tóxicos

salvador3vtoxico@tjba.jus.br

1ª Vara Criminal

salvador1vcrime@tjba.jus.br

2ª Vara da Infância e Juventude

salvador2vinfjuv@tjba.jus.br

Vara de Audiência de Custódia

vaudcustodia@tjba.jus.br

Plantão Unificado de 1º Grau

plantao1grau@tjba.jus.br



Art. 6º Dentro do período do recesso, caso o cartório-sede receba processo de competência de outro cartório-sede, deverá efetuar a redistribuição no sistema PJE para a Vara de recesso competente ou, em caso de indisponibilidade do sistema, encaminhar o processo para o e-mail do cartório-sede competente.



Art. 7º Findo o recesso, os cartórios-sede terão até o dia 13/01/2023 para remeter os processos aos destinatários, conforme designado a seguir.



§1º Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa do processo do recesso no Sistema PJE;



§1º - Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja tramitação ocorra ou deva ocorrer junto ao PROJUDIdeverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.brcom a devida baixa do processo do recesso no Sistema PJE. (Alterado pela Portaria n.º CGJ-18/2023-GSEC, de 06 de janeiro de 2023, publicada em 09 de janeiro de 2023)



§2º Os processos de competência de Execuções Penais deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: seeu@tjba.jus.br, com baixa do respectivo processo do recesso no PJE.



§3º Os processos que tramitaram por e-mail, nos dias em que houve indisponibilidade do sistema PJE, devem ser remetidos à SECODI para regular distribuição. Em casos de processos da área cível, remeter para o endereço eletrônico secodicivel@tjba.jus.br e criminais, para secodi.criminal@tjba.jus.br.



§4º As petições intermediárias de processos em curso no SAJ protocoladas como inicial, conforme o art. 4º, deverão ser salvas em arquivo PDF e remetidas à SECODI via e-mail. Em caso de petições de processos criminais, para o e-mail secodi.criminal@tjba.jus.br; e não-criminais, para o e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br. Em ambas as situações, deve-se efetuar a baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE.



§5º As petições intermediárias de processos em curso no PJE deverão ser salvas pelo cartório-sede em arquivo PDF e remetidas ao cartório onde tramita o processo através do e-mail funcional da unidade, com baixa definitiva do respectivo processo do recesso no PJE.



§6º Os demais processos serão redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE para as varas competentes.



§6º Os demais processos serão redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE para as varas competentes, inclusive os processos dos Juizados da Fazenda Pública; (Alterado pela Portaria n.º CGJ-18/2023-GSEC, de 06 de janeiro de 2023, publicada em 09 de janeiro de 2023)



Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



Salvador, 14 de dezembro de 2022.





DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA







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