Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 09 DE JANEIRO DE 2023.


Disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-CNJ-2019/38232,

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 44, de 10 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário dos feriados locais no âmbito da jurisdição dos Tribunais;


CONSIDERANDO o que preceitua o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil;


 

DECIDE

 

Art. 1º. Disponibilizar a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia, instituídos em lei, em observância ao disposto na Lei Federal nº 9.093/95, datas em que o expediente forense e a fluência dos prazos processuais estará suspenso, conforme descrito no ANEXO.


 Art. 2º. Os prazos que vencerem nas datas especificadas no ANEXO ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

Art. 3º. Os feriados fixados em data móvel, mediante Lei Municipal, deverão ser comunicados pelo Juiz Diretor do Foro, para fins de apreciação e publicação.

 

Art. 4º. Quando se tratar de Decreto municipal instituidor de feriados, por não vinculação ao Poder Judiciário, o Juiz Diretor oficiará à Presidência, indicando os motivos que justifiquem a interrupção das atividades judiciárias, para deliberação sobre a possibilidade de suspensão do expediente e prazos processuais, mediante compensação.


 Art. 5º. No caso de ponto facultativo, o Juiz Diretor do Foro, também, deverá indicar os motivos que justifiquem a suspensão, observando o disposto no art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia.


Art. 6º. Determino que seja disponibilizado no site deste Tribunal no link “FERIADOS LOCAIS” a relação de feriados constantes no ANEXO.


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2023.

 



  Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

  Presidente


ANEXO

 ITEM

COMARCA

 

DATAS DE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE E PRAZOS PROCESSUAIS

FERIADOS MUNICIPAIS

 

  1.  

ALAGOINHAS

13 de junho // 24 de junho // 02 de julho // 20 de novembro.

  1.  

AMARGOSA

26 de abril // 19 de junho

  1.  

AMÉLIA RODRIGUES

26 de maio // 31 de maio // 20 de outubro.

  1.  

ANAGÉ

05 de abril // 24 de junho.

  1.  

ARACI

08 de março // 07 de abril // 24 de junho // 28 de outubro // 08 de dezembro.

  1.  

BAIANOPOLIS

21 de junho // 30 de julho // 10 de setembro // 30 de setembro.

  1.  

BARRA

16 de junho // 10 de julho// 04 de outubro.

  1.  

BARRA DA ESTIVA

15 de julho // 06 de agosto.

  1.  

BARRA DO CHOÇA

22 de junho // 20 de novembro.

  1.  

BARRA DO MENDES

23 de junho // 24 de junho // 14 de agosto // 08 de dezembro.

  1.  

BARREIRAS

26 de maio // 24 de junho // 02 de agosto.

  1.  

BELMONTE

20 de janeiro // 23 de maio // 16 de julho // 19 de julho.

  1.  

BELO CAMPO

20 de janeiro // 22 de fevereiro // 24 de junho.

  1.  

BOM JESUS DA LAPA

06 de agosto // 31 de agosto // 15 de setembro.

  1.  

BRUMADO

20 de janeiro // 11 de junho // 24 de junho // 06 de agosto.

  1.  

BUERAREMA

26 de julho // 17 de setembro // 30 de outubro.

  1.  

CACHOEIRA

 

13 de março// 25 de junho //15 de agosto // 07 de outubro // 08 de dezembro

  1.  

CACULÉ

24 de junho // 14 de agosto // 08 de setembro // 06 de novembro.

24 de junho // 14 de agosto // 08 de setembro // 06 de novembro // 20 de novembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023)

  1.  

CAETITÉ

 

05 de abril // 12 de julho// 26 de julho // 20 de novembro

  1.  

CAMACAN

20 de janeiro // 31 de agosto.

  1.  

CAMAÇARI

07 de janeiro // 28 de setembro.

  1.  

CAMAMU

27 de junho // 15 de agosto // 26 de outubro // 31 de dezembro.

  1.  

CANARANA

16 de julho // 15 de agosto // 23 de setembro.

  1.  

CANAVIEIRAS

20 de janeiro // 25 de maio // 14 de julho.

  1.  

CANDEIAS

24 de junho// 02 de fevereiro // 14 de agosto.

  1.  

CÂNDIDO SALES

05 de junho // 05 de julho // 27 de novembro.

  1.  

CANSANÇÃO

26 de julho // 23 de setembro.

  1.  

CAPELA DO ALTO ALEGRE

19 de março // 17 de abril // 13 de junho // 23 de setembro.

  1.  

CAPIM GROSSO

09 de maio // 25 de junho // 25 de julho // 08 de dezembro.

  1.  

CARAVELAS

23 de abril // 13 de junho.

23 de abril // 13 de junho // 30 de novembro (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 725, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023)

  1.  

CARINHANHA

 

08 de março // 24 de junho // 17 de agosto // 20 de novembro

  1.  

CASA NOVA

20 de junho

  1.  

CASTRO ALVES

14 de março // 26 de junho // 08 de dezembro.

  1.  

CATU

24 de junho // 26 de junho // 26 de julho.

  1.  

CENTRAL

06 de maio // 12 de agosto // 01 de outubro.

  1.  

CHORROCHO

12 de setembro.

  1.  

CÍCERO DANTAS

 

09 de junho // 15 de agosto // 15 de setembro

  1.  

CIPÓ

12 de junho // 08 de julho // 08 de setembro // 04 de dezembro.

  1.  

COARACI

11 de fevereiro // 12 de dezembro.

  1.  

CÔCOS

27 de maio // 28 de outubro

  1.  

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

18 de julho // 20 de novembro.

  1.  

CONCEIÇÃO DO COITÉ

24 de junho // 07 de julho // 23 de setembro // 08 de dezembro.

  1.  

 

CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

 

24 de junho// 20 de outubro // 08 de dezembro

  1.  

CONDE

10 de agosto // 08 de setembro.

  1.  

CONDEÚBA

14 de maio // 13 de junho // 06 de agosto.

  1.  

CORAÇÃO DE MARIA

01 de junho // 29 de junho // 22 de agosto.

  1.  

CORIBE

23 de junho // 24 de junho // 25 de junho // 14 de agosto //27 de setembro

  1.  

CORRENTINA

1º de setembro

30 de março // 15 de agosto // 1º de setembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 911, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023)

  1.  

COTEGIPE

03 de maio // 30 de junho // 30 de setembro // 20 de novembro.

  1.  

CRUZ DAS ALMAS

29 de julho // 15 de setembro // 20 de novembro.

  1.  

CURAÇA

24 de junho// 06 de julho// 01 de novembro // 31 de dezembro.

  1.  

DIAS DAVILA

25 de fevereiro // 24 de junho // 15 de agosto // 20 de novembro.

  1.  

ENCRUZILHADA

31 de maio // 04 de dezembro // 12 de dezembro.

  1.  

ENTRE RIOS

03 de abril //15 de agosto.

  1.  

EUCLIDES DA CUNHA

24 de junho // 19 de setembro // 08 de dezembro.

  1.  

EUNÁPOLIS

12 de maio // 24 de maio.

  1.  

FEIRA DE SANTANA

24 de junho // 26 de julho.

  1.  

FORMOSA DO RIO PRETO

22 de dezembro.

  1.  

GANDU

19 de março // 24 de junho // 28 de julho // 16 de agosto.

  1.  

GENTIO DO OURO

24 de junho // 09 de julho // 14 de agosto // 25 de outubro.

  1.  

GOVERNADOR MANGABEIRA

14 de março // 27 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

  1.  

GUANAMBI

13 de junho // 14 de agosto.

  1.  

GUARATINGA

08 de dezembro.

  1.  

IAÇU

14 de agosto // 25 de setembro // 13 de dezembro.

  1.  

IBICARAI

02 de fevereiro // 22 de outubro.

  1.  

IBIRATAIA

19 de março // 13 de junho // 24 de junho // 10 de novembro.

  1.  

IBOTIRAMA

14 de agosto.

  1.  

IGAPORÃ

1º de setembro // 08 de setembro //11 de novembro.

1º de setembro // 08 de setembro //31 de agosto (Redação dada pelo  DECRETO JUDICIÁRIO Nº 409, DE 15 DE MAIO DE 2023)

  1.  

IGUAÍ

24 de junho // 28 de outubro // 12 de dezembro.

  1.  

ILHÉUS

 

23 de abril// 24 de junho// 28 de junho// 15 de agosto.

  1.  

INHAMBUPE

08 de março // 06 de agosto // 20 de novembro // 08 de dezembro.

  1.  

IPIAÚ

16 de agosto // 02 de novembro // 02 de dezembro.

  1.  

IPIRÁ

20 de abril // 20 de junho // 26 de julho.

  1.  

IRAQUARA

05 de julho // 08 de setembro.

  1.  

IRARÁ

02 de fevereiro // 27 de maio // 23 de setembro // 08 de dezembro.

  1.  

 

IRECÊ

 

02 de agosto

  1.  

ITABELA

14 de junho // 20 de junho.
14 de junho // 24 de junho. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 476, DE 15 DE JUNHO DE 2023)

  1.  

ITABERABA

26 de março.

  1.  

ITABUNA

24 de junho // 19 de março // 28 de julho // 30 de outubro.

  1.  

ITAGIBÁ

06 de julho // 14 de agosto.

  1.  

ITAJUÍPE

30 de outubro // 12 de dezembro

  1.  

ITAMARAJU

26 de setembro // 05 de outubro.

  1.  

ITAMBÉ

20 de janeiro // 12 de agosto // 2 de novembro

  1.  

 

ITANHÉM

 

24 de junho // 14 de agosto // 15 de agosto

  1.  

ITAPARICA

31 de julho // 14 de setembro // 20 de novembro.

  1.  

ITAPETINGA

19 de março // 12 de dezembro.

  1.  

ITAPICURU

28 de abril//24 de junho

  1.  

ITARANTIM

20 de maio // 13 de junho // 15 de junho // 24 de junho.

  1.  

ITUAÇU

24 de junho // 15 de agosto // 26 de agosto // 03 de setembro.

  1.  

ITUBERÁ

24 de junho// 14 de agosto // 30 de novembro // 08 de dezembro.

  1.  

JACARACI

7 de junho // 8 de setembro

  1.  

JACOBINA

13 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

  1.  

JAGUAQUARA

18 de maio // 24 de maio

  1.  

JAGUARARI

24 de junho // 06 de agosto.

  1.  

JEQUIÉ

13 de junho // 20 de agosto // 25 de outubro.

  1.  

 

JEREMOABO

 

06 de julho.

  1.  

JITAUNA

23 de setembro // 22 de dezembro

  1.  

JOÃO DOURADO

19 de março // 09 de maio // 31 de outubro.

  1.  

JUAZEIRO

15 de julho // 08 de setembro

  1.  

LAPÃO

09 de maio.

  1.  

LAURO DE FREITAS

15 de janeiro // 24 de junho // 20 de novembro

15 de janeiro // 24 de junho //31 de julho // 20 de novembro (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 585, DE 27 DE JULHO DE 2023)

15 de janeiro // 24 de junho //31 de julho (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 782, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023)

  1.  

LENÇOIS

02 de fevereiro // 24 de junho // 08 de dezembro // 18 de dezembro.

  1.  

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

28 de janeiro // 06 de agosto // 15 de agosto // 06 de outubro

  1.  

LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

30 de março // 24 de junho// 02 de agosto.

  1.  

MACARANI

03 de abril // 29 de junho // 18 de agosto

  1.  

MACAÚBAS

24 de junho // 25 de junho // 06 de julho // 08 de dezembro.

  1.  

MAIRI

05 de agosto // 15 de setembro // 20 de novembro.

  1.  

MARACÁS

19 de abril // 27 de novembro.

  1.  

MARAGOJIPE

08 de maio // 20 de novembro.

  1.  

MATA DE SÃO JOÃO

15 de abril // 24 de junho

  1.  

MEDEIROS NETO

14 de agosto // 08 de dezembro.

  1.  

MIGUEL CALMON

24 de junho // 06 de agosto // 31 de outubro // 08 de dezembro.

  1.  

MONTE SANTO

14 de setembro // 01 de outubro // 31 de outubro // 01 de novembro.

  1.  

MORRO DO CHAPÉU

08 de agosto // 08 de setembro // 23 de outubro.

  1.  

MUCURI

 

19 de março // 29 de junho // 10 de outubro // 30 de novembro

  1.  

MUNDO NOVO

01 de março // 23 de setembro // 10 de outubro // 08 de dezembro.

  1.  

MURITIBA

29 de junho // 08 de agosto.

  1.  

MUTUÍPE

13 de junho // 16 de agosto // 31 de outubro.

  1.  

NAZARÉ

02 de fevereiro // 24 de junho // 16 de agosto // 10 de novembro.

  1.  

NOVA SOURE

03 de maio // 01 de junho // 24 de junho // 08 de dezembro.

  1.  

NOVA VIÇOSA

29 de junho // 23 de outubro // 30 de novembro.

  1.  

OLINDINA

14 de agosto // 08 de dezembro.

  1.  

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

03 de maio // 08 de setembro // 10 de setembro.

  1.  

PALMAS DE MONTE ALTO

19 de maio // 08 de setembro.

  1.  

PARAMIRIM

 

02 de fevereiro // 13 de junho // 15 de setembro // 16 de setembro.

  1.  

PAULO AFONSO

24 de junho // 28 de julho // 04 de outubro.

  1.  

PIATÃ

11 de julho //07 de outubro //31 de outubro //20 de novembro.

  1.  

PILÃO ARCADO

13 de junho // 30 de dezembro.

  1.  

PINDOBAÇU

20 de outubro

  1.  

PIRITIBA

24 de junho // 27 de setembro // 31 de outubro.

  1.  

PLANALTO

05 de abril // 22 de maio // 24 de junho // 20 de novembro.

  1.  

POÇÕES

20 de novembro

26 de junho // 20 de novembro (Redação dada pelo Decreto Judiciário n. 72 de 06 de fevereiro de 2023)

  1.  

POJUCA

25 de janeiro // 29 de julho

  1.  

PORTO SEGURO

22 de abril // 30 de junho // 15 de agosto // 08 de setembro.

  1.  

PRADO

 

2 de fevereiro // 2 de agosto

  1.  

QUEIMADAS

 

13 de junho// 20 de junho // 23 de setembro.

  1.  

RETIROLÂNDIA

08 de março // 13 de junho // 27 de julho // 23 de setembro.

  1.  

RIACHÃO DAS NEVES

19 de julho // 26 de julho // 20 de setembro.

  1.  

RIACHÃO DO JACUÍPE

24 de junho // 16 de agosto // 08 de dezembro.

  1.  

RIACHO DE SANTANA

31 de maio // 13 de agosto.

  1.  

RIBEIRA DO POMBAL

24 de junho // 15 de outubro.

24 de junho // 19 de setembro// 15 de outubro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023)

  1.  

RIO REAL

06 de janeiro // 01 de julho // 08 de setembro.

  1.  

RUY BARBOSA

13 de junho // 28 de agosto // 05 de setembro // 31 de outubro.

13 de junho // 28 de agosto // 31 de outubro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 684, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023)

  1.  

SALVADOR

24 de junho // 08 de dezembro

  1.  

SANTA BÁRBARA

30 de agosto// 23 de setembro//04 de dezembro//14 de dezembro.

  1.  

SANTA CRUZ CABRÁLIA

26 de abril // 29 de junho // 23 de julho // 08 de dezembro.

19 de abril// 26 de abril // 29 de junho // 23 de julho // 08 de dezembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 344, DE 18 DE ABRIL DE 2023)

  1.  

SANTA INÊS

21 de janeiro // 30 de setembro // 26 de outubro.

  1.  

SANTA MARIA DA VITÓRIA

26 de junho // 08 de setembro // 20 de outubro.

  1.  

SANTA RITA DE CÁSSIA

26 de março // 22 de maio // 02 de agosto // 01 de novembro.

  1.  

SANTA TEREZINHA

01 de outubro // 19 de outubro // 08 de dezembro.

  1.  

SANTALUZ

23 de setembro // 13 de dezembro.


18 de julho // 23 de setembro // 13 de dezembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506, DE 28 DE JUNHO DE 2023)

  1.  

SANTANA

26 de julho // 16 de dezembro.

  1.  

SANTO AMARO

15 de janeiro e 2 de fevereiro

  1.  

SANTO ANTONIO DE JESUS

29 de maio // 13 de junho // 24 de junho.

  1.  

SANTO ESTEVÃO

21 de setembro // 26 de dezembro.

  1.  

SÃO DESIDÉRIO

22 de fevereiro // 02 de agosto // 20 de setembro.

  1.  

SÃO FELIPE

03 de maio // 29 de maio // 20 de novembro.

  1.  

SÃO FÉLIX

02 de julho // 25 de outubro // 02 de novembro // 20 de novembro.

18 de maio // 02 de julho // 25 de outubro // 02 de novembro // 20 de novembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 410, DE 15 DE MAIO DE 2023)

  1.  

SÃO FRANCISCO DO CONDE

28 de janeiro // 29 de junho // 04 de outubro.

  1.  

SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

10 de janeiro // 28 de julho // 30 de setembro

  1.  

SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

20 de janeiro // 24 de junho // 12 de outubro.

  1.  

SAÚDE

01 de junho // 24 de junho // 08 de setembro // 25 de dezembro.

  1.  

SEABRA

20 de janeiro // 14 de maio // 24 de junho // 08 de dezembro

  1.  

SENHOR DO BONFIM

17 de janeiro // 28 de maio // 24 de junho.

  1.  

SENTO SÉ

19 de março // 24 de julho // 06 de julho // 16 de outubro

  1.  

SERRA DOURADA

10 de janeiro // 12 de abril // 03 de maio // 10 de setembro.

  1.  

SERRINHA

 

13 de junho // 24 de junho // 26 de julho // 30 de novembro

  1.  

SIMÕES FILHO

29 de setembro // 12 de outubro // 02 de novembro // 07 de novembro // 08 de dezembro.

  1.  

SOBRADINHO

24 de fevereiro // 26 de julho.

  1.  

TANHAÇÚ

25 de junho // 30 de julho // 22 de setembro.

  1.  

TANQUE NOVO

25 de fevereiro // 1º de junho // 24 de junho.

  1.  

TAPEROÁ

03 de fevereiro // 04 de fevereiro // 15 de agosto // 13 de dezembro.

  1.  

TEIXEIRA DE FREITAS

09 de maio // 29 de junho.

  1.  

TEOFILÂNDIA

23 de abril// 13 de junho// 29 de junho.

  1.  

TERRA NOVA

24 de junho // 16 de agosto // 20 de outubro.


24 de junho // 16 de agosto // 20 de outubro// 20 de novembro. (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023)

  1.  

TREMEDAL

15 de outubro // 05 de novembro.

  1.  

TUCANO

21 de março // 13 de junho // 23 de setembro.

  1.  

UAUÁ

09 de julho.

  1.  

UBAÍRA

13 de junho // 24 de junho // 30 de junho // 27 de julho.

  1.  

UBAITABA

13 de junho // 24 de junho // 27 de julho.

  1.  

UBATÃ

26 de setembro // 20 de outubro //08 de dezembro.

  1.  

URANDI

13 de junho // 24 de junho.

  1.  

URUÇUCA

24 de junho // 29 de junho // 08 de dezembro // 12 de dezembro.

  1.  

UTINGA

27 de abril // 25 de junho.

  1.  

VALENÇA

24 de junho // 08 de novembro // 10 de novembro.

  1.  

VALENTE

08 de março // 24 de junho // 12 de agosto // 31 de outubro.

  1.  

VITÓRIA DA CONQUISTA

15 de agosto // 09 de novembro.

  1.  

WENCESLAU GUIMARÃES

19 de julho.




XIQUE-XIQUE



13 de junho // 24 de junho // 12 de outubro // 08 de dezembro.

13 de junho // 06 de julho // 24 de junho // 12 de outubro // 20 de novembro // 08 de dezembro. (Redação dada pelo Decreto Judiciário n. 53 de 27 de janeiro de 2023.)

   190.
ANDARAÍ

28 de abril//15 de agosto. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 388, DE 04 DE MAIO DE 2023)


Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 911, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. (Comarca de Correntina)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. (Comarca de Terra Nova)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023. (Comarca de Caculé)

Conferir  DECRETO JUDICIÁRIO Nº 782, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. (Comarca de Lauro de Freitas)


Conferir  DECRETO JUDICIÁRIO Nº 725, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. (Comarca de Caravelas)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 684, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. (Comarca de Ruy Barbosa)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 683, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023. (Comarca de Ribeira do Pombal)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 585, DE 27 DE JULHO DE 2023. (Comarca de Lauro de Freitas)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506, DE 28 DE JUNHO DE 2023. (Comarca de Santaluz)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 476, DE 15 DE JUNHO DE 2023 (Comarca Itabela)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 410, DE 15 DE MAIO DE 2023. (Comarca de São Félix)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 409, DE 15 DE MAIO DE 2023. (Comarca de Igaporã)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 388, DE 04 DE MAIO DE 2023. (Comarca de Andaraí)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 344, DE 18 DE ABRIL DE 2023. (Comarca de Santa Cruz Cabrália)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 72, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. (Comarca de Poções)

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 53, DE 27 DE JANEIRO DE 2023. (Comarca de Xique-Xique)



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