Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023.


DECRETO JUDICIÁRIO N. 31, DE 17 DE JANEIRO DE 2023


Dispõe sobre o expediente forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o exercício de 2023 e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar o expediente para o exercício de 2023,


DECIDE


Art. 1º Não haverá expediente nos Órgãos Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias do Estado da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:


Ano: 2023

Mês

Dias

Evento

Fevereiro

16*, 17*, 20, 21 e 22

Carnaval e Quarta-feira de cinzas

Abril

6* e 7

*Endoenças

Sexta-feira Santa

21

Tiradentes

Maio

Dia do Trabalho

Junho

8 e 9*

Corpus Christi

* Suspensão do expediente

23*

*Suspensão do expediente – Festejos Juninos

Agosto

11

Dia do Magistrado/Fundação dos Cursos Jurídicos

Setembro

7 e 8*

Independência do Brasil

* Suspensão do expediente

Outubro

12 e 13*

Nossa Senhora da Conceição Aparecida

* Suspensão do expediente

Novembro

2 e 3*

Finados

* Suspensão do expediente

15

Proclamação da República

Dezembro

8

Dia da Justiça


Art. 2º As horas não trabalhadas nos dias 16 e 17 de fevereiro, 6 de abril, 9 e 23 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro de 2023 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.


Parágrafo único. Os chefes imediatos de cada servidor serão responsáveis por fazer cumprir os horários dos dias de compensação, na forma estabelecida na Instrução Normativa referida no caput deste artigo.


Art. 3º Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e Segundo Graus.


Art. 4º As disposições deste Decreto não se aplicam aos cartórios extrajudiciais.


Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento das unidades extrajudiciais nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.



Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.