Tribunal de Justiça da Bahia
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PORTARIA Nº CGJ 99/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida do protótipo de Inventário Estatístico do Registro Imobiliário (IERI) realizado nos municípios de Santa Rita de Cássia/BA e Formosa do Rio Preto/BA, no âmbito do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 16/2020 do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ);

CONSIDERANDO a publicação do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021, que “Estabelece procedimento padronizado para a realização do inventário estatístico dos registros imobiliários por município (IERI), mediante o controle da malha imobiliária, da disponibilidade de imóveis e da unicidade matricial”, dentre outras providências;

CONSIDERANDO o relatório produzido pela organização anticorrupção Transparency International (Transparência Internacional) que recomenda ao CNJ e às Corregedorias Gerais de Justiça estaduais e do Distrito Federal “Aprovar e implementar a minuta de provimento que estabelece um procedimento padronizado para a realização do inventário estatístico dos Registros imobiliários por município elaborada pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ), estabelecido pelo CNJ (ato nº 16/2020)” (TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL. Governança Fundiária. Recomendação 1.1. Modernizar e sanear os Registros de Imóveis. In Relatório TI - Governança Fundiária Frágil, Fraude e Corrupção: um terreno fértil para a grilagem de terras. São Paulo: Associação Transparência e Integridade, dez. 2021);

CONSIDERANDO que o Provimento CNJ nº 85, de 19 de agosto de 2019, determina que os atos normativos editados pelas Corregedorias de Justiça estaduais e do Distrito Federal observem, internalizem e se adequem aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), devendo-se criar e instalar Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência institucional, que será o espaço de interação sobre a referida Agenda 2030;

CONSIDERANDO que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável ODS 11 e 16, que tratam, respectivamente, do poder-dever do Estado e da sociedade de garantir “cidades e assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, bem assim fomentar a “Paz, a Justiça e Instituições Eficazes”, está indissociavelmente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder Judiciário e às serventias extrajudiciais brasileiras; e

CONSIDERANDO, ainda, que o Provimento CNJ nº 79, de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a política institucional de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial, estabelece que “As Corregedorias de Justiça de cada Estado poderão apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial” (art. 3º, parágrafo único).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 1/2023, (LIODS/CGJBA 1/2023), para tratar sobre a temática relacionada à regularização fundiária e ao saneamento dos registros de imóveis, com vistas a elaborar documento a ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça para sugestão de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais tendo como escopo o “inventário estatístico do registro imobiliário”, IERI, cujo protótipo fora desenvolvido no LIODS/CNJ 16/2020 e sua regulamentação a nível estadual decorreu do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 8/2021.

Parágrafo único. O presente LIODS está relacionado ao ODS 11 e 16, da Agenda 2030, cujos objetivos são, respectivamente, o de tornar as “cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”, e de garantir a “paz, justiça e instituições eficazes”, tal como indicado na Portaria Conjunta CNJ/CNMP nº 4, de 09/06/2020, do Observatório Nacional, que prevê como tema sensível de monitoramento “a não regularização fundiária na região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia)”.

 

Art. 2º. O presente LIODS será composto pelos seguintes integrantes, sem prejuízo de serem convidados outros participantes:

 

I – Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano – Corregedor-Geral da Justiça - Coordenador do LIODS;

II -  Indira Fábia dos Santos Meireles – Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

III – Yuri Bezerra de Oliveira – Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça;

IV – Jean Karlo Woiciechoski Mallmann – Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA, Vice-Presidente do IBATDPJ e Diretor da ARIBA;

V – Pedro Ítalo da Costa Bacelar – Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Capim Grosso/BA e Diretor de Registro de Imóveis da ANOREG/BA;

VI – Andrea Maria Pignatti – Oficial de Registro do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Una/BA e Tesoureira da ARIBA;

VII – Karoline Sales Monteiro Cabral- Oficial de Registro do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Alagoinhas/BA e Presidente da ARIBA;

VIII – Diogo Oliveira Canuto - Oficial de Registro do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA.

IX – Raphael Oliveira, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça; e

X – Lucas dos Santos Tavares, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 3º. O LIODS/TJBA ficará responsável pelo encaminhamento das oficinas e eventual apresentação do projeto, com as especificações do tema; encaminhamento de ofícios para órgãos e entidades, públicos e privados, para que possam se manifestar sobre o tema; distribuição entre os integrantes das atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação de dados, conforme orientações da coordenação do LIODS; confecção de artigo científico; e elaboração de sugestão de enunciado de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais a ser encaminhado ao CNJ.

Parágrafo único. O Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deverá criar o respectivo procedimento administrativo para protocolo, autuação e juntada de documentos anexados ou elaborados pelo LIODS.

 

Art.4º. Os estudos desenvolvidos deverão demonstrar a importância da implantação do IERI e do saneamento do Registro de Imóveis, por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como formular enunciado como Meta Nacional para os Serviços Extrajudiciais, a ser aprovado, ad referendum, mediante ato administrativo da CGJ, e, ato contínuo, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça mediante ofício, até o prazo máximo de 15 de maio de 2023, sendo apresentado no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial do corrente ano, nos termos do Provimento CNJ nº 79/2018.

 

Art. 5º. O prazo para conclusão dos estudos pelo LIODS será a data de finalização da proposta de Meta Nacional, constante do artigo anterior.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 30 de março de 2023.

 

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça da Bahia

 





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