DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 18 DE MAIO DE 2023.
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/12629,
DECIDE
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari, no período de 1º a 27 de junho do corrente ano, ficando autorizada a realização do trabalho de forma remota, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento do trabalho de forma remota, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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