O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo PJeCor n. 0000929-04.2022.2.00.0805,
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora R. C. A. M. S., cadastro n. 800.135-9, Analista Judiciária, com fulcro nos artigos 268 c/c art. 262, incisos I e II, e art. 248 c/c art. 247, inciso XIII da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – Lei Estadual n. 10.845/2007, além do art. 175, V, “a” e XI do Estatuto dos Servidores Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual n. 6677/94), consistente na irregularidade na prestação do atendimento pela plataforma de videoconferência do Balcão Virtual;(prorrogado pela Portaria CGJ nº. 79/2023 – GSEC)
(Prorrogada pela Portaria n CGJ 79/2023-GSEC)
Art. 2º – O presente Processo Administrativo Disciplinar será presidido por este Corregedor Geral da Justiça.
Secretaria da Corregedoria, 12 de julho de 2022.
JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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