Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

PROVIMENTO CONJUNTO 005/2013

Revoga o Provimento nº CGJ-10/2012.



PROVIMENTO CONJUNTO Nº 005/2013-CGJ/CCI

 

 

Estabelece critérios para aferição do mérito funcional, por ocasião dos processos de remoção por merecimento.

 

 

A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 88 e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para aferição do merecimento do servidor público para fins do concurso de remoção, em consonância com o disposto no art. 15, § 2º, da Resolução nº 46/2012 (com redação dada pela Resolução nº 53/2012);

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O mérito funcional, para efeito de remoção, será apurado e aferido pelo Juiz Titular da Unidade de lotação do servidor ou pelo Juiz Substituto em exercício, ou, ainda, pela chefia imediata por determinação do Magistrado, observando-se os padrões de desempenho, dedicação, disciplina e pontualidade, especificados no § 2º, do art. 15, da Resolução nº 46/2012, acrescidos dos seguintes critérios objetivos:

 

  1. Produtividade;

  2. Presteza;

  3. Responsabilidade;

  4. Assiduidade.

 

Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, considera-se:

 

  1. Desempenho – aptidão, domínio e capacidade na realização das atribuições do cargo ocupado;

  2. Dedicação – empenho e diligência na execução dos serviços;

  3. Disciplina – cumprimento de normas legais e regimentais e obediência hierárquica;

  4. Pontualidade – comparecimento ao local de trabalho no horário estipulado para o início do serviço forense;

  5. Produtividade – qualidade e eficiência do trabalho;

  6. Presteza – disponibilidade, prontidão e boa vontade no exercício das atribuições;

  7. Responsabilidade – compromisso na prestação ética e qualitativa do serviço público e zelo na utilização dos materiais e equipamentos;

  8. Assiduidade – comparecimento regular e permanência no local de trabalho.

 

Art. 2º. A aferição domerecimento deverá considerar a seguinte pontuação:

 

 

CONCEITO

 

ÓTIMO

 

BOM

 

REGULAR

 

INSUFICIENTE

 

PONTOS
4
3
2
1

 

DESEMPENHO FUNCIONAL

 

 

 

 

 

DEDICAÇÃO

 

 

 

 

 

DISCIPLINA

 

 

 

 

 

PONTUALIDADE

 

 

 

 

 

PRODUTIVIDADE

 

 

 

 

 

PRESTEZA

 

 

 

 

 

URBANIDADE

 

 

 

 

 

ASSIDUIDADE

 

 

 

 

 

TOTALIZAÇÃO

 

 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

PONTOS
CONCEITO

( )

INSUFICIENTE = 8

( )

REGULAR = 9-16

( )

BOM = 17-24

( )

ÓTIMO = 25-32

Observação: Máximo = 32 pontos Mínimo = 8 pontos

 

Parágrafo único. Os conceitos utilizados na tabela de pontuação servirão tão somente como parâmetro de avaliação na análise dos Magistrados, observando-se para os critérios de remoção apenas a pontuação equivalente.

 

Art. 3º. O presente Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Provimento nº CGJ-10/2012.

 

Salvador, 02 de abril de 2013.

 

 

 

Desª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedora-Geral da Justiça Corregedor das Comarcas do Interior





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.