Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 19 DE JUNHO DE 2013.



Dispõe sobre a competência e atribuição dos Juízes de Direito quando no exercício das funções de Diretor de Foro das Comarcas.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Lei de Organização Judiciária, em seu artigo 67, afetou ao Tribunal Pleno a disciplina das funções do Juiz de Direito quando no exercício da Direção do Foro, e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 11825/2009, e nas Sessões Plenárias realizada nos dias 27 de abril de 2009, 17 de abril e 19 de junho de 2013, bem como ao quanto disposto no art.5º, inciso II, alínea "b", da Resolução de nº 13, de 21.03.2006, do Conselho Nacional de Justiça,



RESOLVE

Art. 1º- Nas Comarcas de unidades de divisão judiciária única, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz Titular, naquelas com mais de uma unidade de divisão judiciária, por um de seus Juízes Titulares, por sistema de rodízio, dentre os mais antigos, independente de designação, vedada recondução ao cargo, salvo quando não haja comarca Juiz Titular que não o tenha exercido.

§ 1º - A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor do Foro será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação.

§ 2º - O juiz substituto responderá pela Direção do Foro sempre que na comarca não se encontrar em exercício Juiz Titular.

§ 3º - Nas comarcas onde houver mais de um Juiz, admitir-se-á a recusa ao encargo, desde que manifestada por escrito perante a própria Direção do Foro.

§ 4º - Para salvaguardar os interesses da Justiça, o Juiz Diretor do Foro poderá ser afastado pelo voto da maioria do Tribunal Pleno.

§ 5º - A Direção do Foro será exercida sem prejuízo da atividade judicante.

§ 6º - A acumulação da função de Juiz Diretor do Foro com a função de Juiz Eleitoral só será permitida nas comarcas onde houver varas únicas.

§ 7º Para cada prédio de Fórum independente, onde funcionem unidades judiciárias, pertencentes ou não ao Sistema dos Juizados Especiais, haverá um Juiz Diretor do Foro, que deverá ser titular de unidade judiciária instalada no respectivo prédio, com unidade gestora própria. (Incluído pela RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2016)

§ 7º. Para cada Comarca onde funcionem unidades judiciárias, à exceção da Comarca de Salvador, haverá um Juiz Diretor do Foro, a ser escolhido conforme critério estabelecido no caput deste artigo, com uma única unidade gestora que atenderá todos os prédios de Fórum existentes na Comarca. (ALTERADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)

§ 8º. Em Salvador, haverá 04 (quatro) Juízes que exercerão as funções de Diretor de Foro, distribuídos nas seguintes Unidades Judiciárias: (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)

a) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fóruns Ruy Barbosa, de Família e Orlando Gomes; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)

b) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Regional do Imbuí e demais unidades pertencentes ao Sistema dos Juizados Especiais; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)

c) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Criminal e demais unidades especializadas, inclusive Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)

d) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelos Fóruns da Infância e Juventude e pelo Fórum de Auditoria Militar. (INSERIDO CONFORME RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019)



Art. 2º - O mandado do Juiz Diretor do Foro será de 1 (um) ano, iniciando-se no primeiro dia útil após o recesso forense ou, na falta deste, no primeiro dia de atividades regulares forenses do ano, salvo impedimento temporário do Magistrado, de até 30 (trinta) dias.

§ 1º - Na hipótese mencionada no caput, o Juiz Diretor continuará no encargo até que seu sucessor seja empossado, no prazo em referência. Permanecendo o impedimento, após 30 (trinta) dias de prorrogação do mandado, assumirá as funções o seguinte Juiz de Direito Titular mais antigo na Comarca, quando houver, cabendo ao Juiz impedido o exercício no ano subsequente.

§ 2º - Após formalizada, em Livro próprio, a assunção no cargo, a Administração do Fórum providenciará o encaminhamento de cópia do termo à Presidência do Tribunal de Justiça e à Diretoria de Recursos Humanos, para os fins de direito.

Art. 3º - Incumbe ao Diretor do Foro:



I - Na área de Recursos Humanos;



a) dar posse aos Servidores da Comarca;

b) lotar os Servidores, observadas as disposições do Tribunal de Justiça;

c) proceder as alterações de lotação de Servidores, no âmbito da Comarca, observar a lotação ideal, ouvidos os demais Juízes.

d) designar os Titulares e Substitutos dos cargos comissionados, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal, na forma do art. 315, da Lei de Organização Judiciária;

e) conceder férias, bem como autorizar a sua alteração e interrupção nas hipóteses previstas em lei, ouvido o Juiz Titular da Vara, quando for o caso;

f) autorizar, ouvido o Juiz Titular da Vara, quando for o caso, aos Servidores as ausências ao serviço em razão de: doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padastro, filhos, enteados, menos sob guarda ou tutelar e irmãos (art. 113, da Lei Estadual nº 6.677/94);

g) conceder, ouvido o Juiz Titular da Vara, quando for o caso, horário especial ao servidor estudante (art. 114, da Lei Estadual nº 6.677/94);

h) autorizar viagens de Servidores da Comarca em objeto de serviço;

i) emitir, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, parecer sobre os resultados da avaliação de desempenho em estágio probatório dos Servidores da Comarca, sendo imprescindível a manifestação antecipada do Juiz Titular a quem o Servidor esteja vinculado;

j) instaurar, de ofício, mediante representação ou requisição, e julgar sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares para apurar irregularidades ou infrações funcionas de Servidores lotados na Comarca, aplicando as penalidades que não sejam privativas dos Órgãos de Tribuna de Justiça, sem prejuízo da competência delegada às autoridades judiciárias, na forma do art. 268, da LOJ;

k) encaminhar ao Tribunal de Justiça os processos administrativos disciplinares, passíveis de pena de sua competência;

l) comunicar à corregedoria respectiva a aplicação de penas disciplinares a Servidores;

m) conhecer e decidir pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões;

n) indicar, na forma dos atos normativos do Tribunal de Justiça, os Servidores que auxiliarão na execução orçamentária da Unidade Gestora;

II – Na Administração Orçamentária e Financeira

a) reportar-se, na condição de Órgão integrante do Sistema Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça, diretamente à Presidência do Tribunal, no que concerne à obediência das normas e diretrizes básicas à Administração Orçamentária e Financeiras;

b) autorizar a execução da despesa da Comarca, relativamente aos créditos orçamentários descentralizados pelo Tribunal de Justiça;

c) acompanhar e se manifestar, sempre que provocado, sobre a elaboração da Proposta Orçamentária Anual;

d) coordenar, no âmbito da Comarca, a execução orçamentário-financeira da despesa, e, quando necessário, submeter à apreciação do Tribunal de Justiça medidas para promover os ajustes da Programação Orçamentária de unidade;

e) encaminhar as propostas de programação financeira nos prazos e em conformidade com as normas estabelecidas pela Unidade competente, bem como manter registros e controles dos recursos financeiros recebidos.

f) adiantamento



III – Na Administração Geral:

a) despachar o expediente da Direção do Foro;

b) expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência;

c) constituir e designar comissões de natureza temporária ou permanente, no âmbito de sua competência;

d) atuar como ordenador de despesas, nos atos de sua competência;

e) gerenciar os serviços de apoio administrativo e judiciário;

f) da ordem de instruções aos servidores lotados na Administração do Fórum, inclusive o Administrador, bem como os designados para auxiliarem a Direção do Foro;

g) prestar conta ao Órgão de Controle Interno, quando solicitado;

h) dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos da sede da Comarca, serviços de portaria, conservação e segurança do Foro;

i) designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e leilões judiciais;

j) firmar contratos e convênios no âmbito de sua competência;

k) exercer a fiscalização dos serviços administrativos da Comarca;

l) representar a Comarca perante os Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, autoridades ou em solenidades;

m) expedir provimentos administrativos;

n) exercer outras atribuições que lhe foram conferidas em lei ou regulamento.



IV – Na interação com o Tribunal de Justiça;

a) encaminhar, anualmente, no mês de agosto, ou sempre que necessário diante de situações imprevistas, as necessidades de lotação dos Servidores e propor alterações no quadro ideal por vara ou por unidades administrativas, ouvidos os demais Juízes;

b) elaborar, anualmente, o relatório consolidado das atividades da Comarca, encaminhando-o ao Presidente do Tribunal de Justiça ;

c) submeter ao Tribunal de Justiça proposta alteração na organização e estruturação dos serviços administrativos da Comarca;

d) submeter a proposta orçamentária e solicitações de abertura de créditos adicionais, nas épocas e condições determinadas, fornecendo todos os elementos necessários para a análise do Tribunal de Justiça;

e) sugerir ao Tribunal de Justiça a criação, instalação especialização de Varas em determinadas matérias, na Comarca, ouvidos os demais Juízes;

f) requisitar ao Tribunal de Justiça material de expediente, móveis e utensílios necessários ao serviço em geral, observada a competência da Unidade Gestora.

Parágrafo Único – Sempre que entender necessário para proferir suas decisões o Juiz de Direito do Foro poderá provocar os Órgãos Técnicos do Tribunal de Justiça.

Art. 4º- o Juiz de Direito do Foro poderá delegar parte das atribuições acima previstas a outro Magistrado. A delegação, acompanhada de concordância do Magistrado indicado, será submetida à Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 5º - O Magistrado investido nas funções de Juiz Diretor do Foro fará Jus a uma verba fixada em lei.



Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Salas das Sessões, em 19 de junho de 2013.



Desembargador MÁRIO ALBERTO HIRS

Presidente



Des. ESERVAL ROCHA – 1ª Vice-Presidente

Desª. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – 2ª Vice-Presidente

Desª. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Corregedora Geral de Justiça

Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Corregedor das Comarcas do Interior

Desª LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO

Desª TELMA Laura Silva BRITTO

Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA

Des. JOSÉ OLEGÁRO MONÇÃO CALDAS

Desª. VILMA COSTA VEIGA,

Desª. SARA SILVA DE BRITO

Desª. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO,

Desª. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA

Desª. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL

Desª. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desª. HELOÍSA PINTO DE FREITAS GRADDI

Desª. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desª. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desª. INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA

Desª. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desª. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desª. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL

 






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