DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016.
Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a competência e atribuição dos Juízes de Direito quando no exercício das funções de Diretor de Foro das Comarcas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária realizada aos 22 dias do mês de janeiro do corrente ano, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 83, VI e XXV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que, em diversas Comarcas do Estado da Bahia, há mais de um edifício de Fórum com unidades judiciárias instaladas e em funcionamento, e estruturas independentes, realidade que é constatada sobremaneira no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais que, na maioria das Comarcas, tem suas unidades instaladas em prédios autônomos;
CONSIDERANDO que, nessas circunstâncias, a administração do Foro, quando exercida por Juiz de Direito titular de unidade instalada em outro prédio, tem ocasionado diversos problemas de gestão e conservação dos demais prédios, dificultando e, por vezes, inviabilizando a execução das diversas incumbências do Diretor do Foro;
CONSIDERANDO ainda, que o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, acolhendo a sugestão do Conselho Superior dos Juizados no sentido de incluir emenda à Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre as atribuições do Juiz Diretor do Fórum, determinou fosse encaminhada a respectiva proposta para à Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a fim de incluir dispositivo prevendo a designação de Juiz de Direito para atuar como Diretor, nas Comarcas onde houver prédio independente do Sistema dos Juizados Especiais;
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o § 7º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º. Nas Comarcas de unidade de divisão judiciária única, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz Titular; naquelas com mais de uma unidade de divisão judiciária, por um dos seus Juízes Titulares, por sistema de rodízio, dentre os mais antigos, independente de designação, vedada a recondução ao cargo, salvo quando não haja comarca com Juiz Titular que não tenha exercido.
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§ 7º Para cada prédio de Fórum independente, onde funcionem unidades judiciárias, pertencentes ou não ao Sistema dos Juizados Especiais, haverá um Juiz Diretor do Foro, que deverá ser titular de unidade judiciária instalada no respectivo prédio, com unidade gestora própria”.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2016.
Desembargador ESERVAL ROCHA
Presidente
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR – 1º Vice-Presidente
Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 2ª Vice-Presidente
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS - Corregedor Geral de Justiça
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. TELMA Laura Silva BRITTO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Desa. IVONE BESSA RAMOS
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES F. NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAIS RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
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