Tribunal de Justiça da Bahia
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RESOLUÇÃO Nº 03, DE 22 DE JANEIRO DE 2016

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2016.


Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a competência e atribuição dos Juízes de Direito quando no exercício das funções de Diretor de Foro das Comarcas.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em Sessão Plenária realizada aos 22 dias do mês de janeiro do corrente ano, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 83, VI e XXV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO que, em diversas Comarcas do Estado da Bahia, há mais de um edifício de Fórum com unidades judiciárias instaladas e em funcionamento, e estruturas independentes, realidade que é constatada sobremaneira no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais que, na maioria das Comarcas, tem suas unidades instaladas em prédios autônomos;


CONSIDERANDO que, nessas circunstâncias, a administração do Foro, quando exercida por Juiz de Direito titular de unidade instalada em outro prédio, tem ocasionado diversos problemas de gestão e conservação dos demais prédios, dificultando e, por vezes, inviabilizando a execução das diversas incumbências do Diretor do Foro;


CONSIDERANDO ainda, que o Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, acolhendo a sugestão do Conselho Superior dos Juizados no sentido de incluir emenda à Resolução nº 10/2013, que dispõe sobre as atribuições do Juiz Diretor do Fórum, determinou fosse encaminhada a respectiva proposta para à Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a fim de incluir dispositivo prevendo a designação de Juiz de Direito para atuar como Diretor, nas Comarcas onde houver prédio independente do Sistema dos Juizados Especiais;



RESOLVE



Art. 1º. Acrescentar o § 7º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:


Art. 1º. Nas Comarcas de unidade de divisão judiciária única, a Direção do Foro será exercida pelo Juiz Titular; naquelas com mais de uma unidade de divisão judiciária, por um dos seus Juízes Titulares, por sistema de rodízio, dentre os mais antigos, independente de designação, vedada a recondução ao cargo, salvo quando não haja comarca com Juiz Titular que não tenha exercido.


.............................


§ 7º Para cada prédio de Fórum independente, onde funcionem unidades judiciárias, pertencentes ou não ao Sistema dos Juizados Especiais, haverá um Juiz Diretor do Foro, que deverá ser titular de unidade judiciária instalada no respectivo prédio, com unidade gestora própria”.


Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 2016.


Desembargador ESERVAL ROCHA

Presidente



Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR – 1º Vice-Presidente

Desª. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 2ª Vice-Presidente

Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS - Corregedor Geral de Justiça

Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF

Desa. TELMA Laura Silva BRITTO

Des. MARIO ALBERTO HIRS

Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA

Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE

Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO

Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO

Desa. HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI

Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO

Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE

Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO

Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA

Desa. MÁRCIA BORGES FARIA

Des. ALIOMAR SILVA BRITTO

Des. JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO

Desa. ILONA MÁRCIA REIS

Desa. IVONE BESSA RAMOS

Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM

Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES F. NUNES

Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS

Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER

Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO

Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS

Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO

Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO

Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR

Des. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA

Desa. SANDRA INÊS MORAIS RUSCIOLELLI AZEVEDO

Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA

Des. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR

Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA

Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO

Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

Desa. MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO





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