I – Cícero Washington Pereira de Moura, Diretor-Geral; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.)
II – Pedro Lúcio Silva Vivas, Planejamento Estratégico; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.)
III – João Agripino Dantas Teixeira, Diretor de Suprimentos e Patrimônio; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.)
IV – Jorge Medrado Júnior, Coordenador de Compras; (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.)
V – Francisco José Carneiro de Mendonça, Diretor de Engenharia e Arquitetura. (Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.)
Art. 1º Constituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia (CGPLS-TJBA). (Redação dada pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279, DE 26 DE MARÇO DE 2026.)
Art. 1º-A. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia exercerá atribuições de natureza técnica, atuando como instância qualificada de apoio, administrativo e judicial, à racionalização do uso de recursos públicos e à promoção da sustentabilidade institucional, nos termos dos arts. 5º, XXXV e LXXVIII, 37, caput, da Constituição Federal. (Incluído pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 982 DE 1º DE JULHO DE 2026.)
§ 1º A atuação da Comissão compreenderá, inclusive, a interlocução com órgãos jurisdicionais, no âmbito de processos judiciais e procedimentos administrativos que envolvam medidas de natureza estrutural, organizacional ou sistêmica relacionadas à gestão administrativa, ao uso de recursos e à sustentabilidade conforme o Plano de Logística Sustentável (PLS) vigente.
§ 2º Compete à Comissão, sem prejuízo de outras atribuições:
I. deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II. avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS;
III. propor a revisão do PLS;
IV. sugerir tarefas e iniciativas às unidades administrativas e judiciais para o alcance das metas do PLS e realização das ações propostas no plano de ações do PLS;
V. fornecer subsídios técnicos, dados, estudos e informações destinados à formação do conven-cimento judicial ou administrativo em matérias que envolvam práticas de sustentabilidade, visando à racionalização de gastos e consumo;
VI. acompanhar, quando provocado ou determinado, a implementação de decisões judiciais que impliquem impacto sobre rotinas administrativas, uso de recursos ou políticas institucionais, contribuindo para sua efetividade, à luz do PLS vigente;
VII. promover, quando necessário à adequada solução das demandas ou à garantia de direitos fundamentais envolvidos, a realização de reuniões técnicas, escutas qualificadas, sessões de mediação ou conciliação, articulação interinstitucional, voltadas à elaboração, aplicação ou revisão do PLS, com suas metas e indicadores.
§ 3º As manifestações da Comissão possuem natureza técnica, constituindo subsídio qualificado à atuação dos órgãos administrativos e judiciais deste Tribunal, sem prejuízo da autonomia decisória da autoridade competente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 982 DE 1º DE JULHO DE 2026.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 279, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.