Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO N° 833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

 

 

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 




A Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o art.15 da Lei nº 7.033/97,

CONSIDERANDOque, no processo eletrônico, todas as citações e intimações, inclusive da fazenda pública, serão feitas por meio eletrônico, a teor do que dispõe o art. 9º da Lei nº 11.419/2006;

CONSIDERANDO, também, que o Sistema PROJUDI possui módulo avançado de cadastro de empresas para recebimento e gerenciamento de citações e intimações eletrônicas.

CONSIDERANDO,ainda,que é meta do Poder Judiciário do Estado da Bahia, atendendo à Recomendação nº 1/2005 do Conselho Nacional de Justiça, possuir atuação sustentável, mediante a redução dos custos operacionais,

DECRETA

Art. 1º. Estabelecer que TODAS AS GRANDES EMPRESAS DEMANDADAS junto às Varas dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o Sistema PROJUDI sejam necessariamente citadas e intimadas eletronicamente, mediante cadastro prévio e assinatura de termo de adesão.

§ 1º. Os Juizados poderão solicitar à Coordenação dos Juizados Especiais - COJE, a qualquer momento, o cadastramento de empresas para esse serviço.

§ 2º. As empresas que não se enquadrem no conceito de Grande Empresa também poderão solicitar à COJE o seu cadastramento para recebimento de citações e intimações eletrônicas.

§ 3º. Somente em caso de inviabilidade técnica no uso do meio eletrônico, devidamente justificada, esses atos processuais poderão ser praticados pelos meios tradicionais, sendo posteriormente efetuada a sua digitalização e respectiva juntada aos autos eletrônicos.

Art. 2º. TODAS as GRANDES EMPRESAS DEMANDADAS junto às Varas dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o Sistema PROJUDI deverão regularizar seus cadastros e assinar o termo de adesão na COJE, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato.

§ 1º. O cadastramento das empresas dar-se-á, preferencialmente, de forma presencial, na COJE, mediante agendamento prévio, ocasião em que serão transmitidas aos seus representantes as informações necessárias ao acesso dos expedientes eletrônicos e seu gerenciamento.

§ 2º. As orientações para o cadastramento remoto das empresas são as constantes no Anexo IV deste decreto.

§ 3º. Em havendo habilitação de advogado ao processo, as intimações eletrônicas serão encaminhadas a este.

Art. 3º. As citações e intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor dos respectivos atos judiciais, certificando-se nos autos eletrônicos a sua realização.

§ 1º. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a citação/intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 2º.A consulta referida no Caput deste artigo deverá ser feita em até 10(dez) dias corridos contados da data do envio da citação/intimação, sob pena de considerar-se a citação/intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 3º. Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de e-mail comunicando o envio da citação/intimação para o portal do sistema PROJUDI.

Art. 4º. A COJE fará ampla divulgação às GRANDES EMPRESAS para que regularizem seus cadastros e assinem o termo de adesão, no prazo estipulado, e recebam os atos obrigatoriamente por meio eletrônico.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 546/2014.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, aos 19 dias do mês Setembro de do ano de dois mil e dezesseis.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Presidente

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE ADESÃO DA PESSOA JURÍDICA............................................................................AO DECRETO Nº 833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISCIPLINOU A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS NO ÂMBITO DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA QUE UTILIZAM O SISTEMA PROJUDI.

A PESSOA JURÍDICA …..................................................................................................., com sede à …...............................................................................................................…......................., inscrita no CNPJ sob o número ....................................................., neste ato representada pelo ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO ….............................................................................................................., com sede à …................................................................................................., inscrito no CNPJ sob o número …...................................., e-mailinstitucional …............................................................, através do REPRESENTANTE …..............................................................................., portador da cédula de identidade número ….................................... e do CPF nº ….........................................., inscrito na OAB/BA sob o número …...................., que ora entregou ….................................................................................................................................................., DECLARA, por meio do presente instrumento, ADERIR AO DECRETO Nº 833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISCIPLINOU A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA NO ÂMBITO DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA QUE UTILIZAM O SISTEMA PROJUDI, de forma a receber, permanentemente, citação e intimação por meio eletrônico em todos os processos judiciais em que a Pessoa Jurídica ….................................................................................... figure como parte, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

O acesso dos representantes às citações e intimações eletrônicas, bem como ao inteiro teor dos autos eletrônicos, far-se-á através do portal eletrônico do Sistema PROJUDI do TJBA, mediante utilização de login e senha de acesso previamente cadastrados.

Os representantes das empresas, no Sistema PROJUDI denominados Representantes Processuais, serão cadastrados de acordo com sua atuação no respectivo Órgão de Representação.

O Representante Processual configurado como gestor terá a permissão para habilitar/desabilitar outros representantes em seu respectivo Órgão de Representação.

Os CNJPs da Pessoa Jurídica associados ao presente Órgão de Representação para fins de recebimento dos expedientes eletrônicos, bem como os dados cadastrais dos Representantes Processuais vinculados, seguem em formulários próprios anexos a este Termo de Adesão, documentos tais que vão devidamente assinados, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Salvador, ….... de …................................ de 201....

 

….............................................................................................

( )

 

 

ANEXO II

ANEXO DO TERMO DE ADESÃO DA PESSOA JURÍDICA ...................................................... AO DECRETO Nº 833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DISCIPLINOU A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS NO ÂMBITO DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA QUE UTILIZAM O SISTEMA PROJUDI.

 

RELAÇÃO DE CNPJs ASSOCIADOS



CNPJs


CNPJs

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salvador, …....... de …............................... de 201....

 

….............................................................................................

( )

 

 

ANEXO III

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USUÁRIO REPRESENTANTE PARA RECIMENTO

DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS NO

SISTEMA PROJUDI

 

TIPO DE USUÁRIO: GESTOR ( ) PADRÃO ( )

NOME: ________________________________________________________________________

RG: _________________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: ______________________

CPF: ________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ___________________

TELEFONE: _________________________ ENDEREÇO: _______________________________

________________________________________________________________________________

CIDADE: ________________________________ UF: ________ CEP:______________________

E-MAIL: ________________________________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que estou de acordo com os termos dos atos administrativos editados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para regulamentar a Lei nº 11.419/2006, pelo que faço adesão ao Sistema PROJUDI – Processo Judicial Digital, considerando-o válido para produzir efeitos legais.

Declaro que recebi, sob sigilo, senha para acesso ao Sistema, de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local que terceiros tenham acesso, devendo entrar em contato imediato com a Administração do Sistema PROJUDI em caso de quebra deste sigilo.

Salvador/BA ______ de _________________________ de ____________.

 

___________________________________________________________

(Assinatura do Usuário)

 

 

ANEXO IV

 

ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRAMENTO REMOTO DE EMPRESAS

1. Preencher o Termo de Adesão, seu anexo e Formulário de Cadastro de Usuários Representantes;

2. Digitalizar os documentos e encaminhá-los ao e-mail informaticacoje@tjba.jus.br, em formato .pdf, assinados eletronicamente com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil (AC-OAB por exemplo);

3. Encaminhar cópias digitalizadas, em formato .pdf e assinadas eletronicamente conforme ítem 2, de Procuração e Atos Constitutivos; cópias autenticadas destes documentos deverão ser encaminhadas, via Sedex, para o seguinte endereço: Coordenação dos Juizados, Núcleo de Informática, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 5ª Avenida do CAB, nº 560, Centro Administrativo da Bahia, 3º Andar, Sala 314 Sul, Salvador-BA, CEP: 41.746-900;

 

Orientações para o envio dos documentos via e-mail:

- Todos os documentos acima devem estar no formato PDF (pode ser usado o conversor doPDF) [http://www.dopdf.com];

- Todos os documentos (ou a reunião deles em um único arquivo PDF) devem ser assinados digitalmente usando um certificado ICP-Brasil, que pode ter sido emitido por qualquer uma das Autoridades Certificadoras:[| HYPERLINK "http://www.iti.gov.br/certificacao-digital/como-obter" _blankhttp://www.iti.gov.br/certificacao-digital/como-obter] Credenciadas nos termos da MP 2.200-2/2001 (Ex.: AC-OAB, AC-Serasa, AC-Jus, AC-CEF, AC-Receita etc.);

- O certificado usado na assinatura digital dos documentos deve ser de titularidade de um dos Representantes Gestores da Empresa, cujo nome conste na Procuração;

- A assinatura deve ser feita "obrigatoriamente" através do software Adobe Acrobat (não é a versão gratuita) ou através do Assinador Livre desenvolvido pelo TJRJ [|http://projudi.tjba.jus.br/arquivos/AssinadorLivre.exe];

- O envio deve ser feito para o endereço eletrônico: informaticacoje@tjba.jus.br, constando no Assunto o termo "Credenciamento Órgão de Representação";

- Após o recebimento do e-mail, a documentação será analisada e, caso esteja de acordo, o cadastro será efetivado;

- Após a realização do cadastro, serão repassadas, via e-mail, as informações para o devido acesso ao portal do Sistema PROJUDI.

 

 

 

 

 

 

 

 

 




5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.