RESOLUÇÃO Nº16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta a prorrogação de licença-paternidade para os magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos dezesseis dias do mês de setembro do corrente ano, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 8.737, de 03 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0002352-96.2016.2.00.0000, que reconhece a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogar a licença paternidade de seus magistrados e servidores, nos termos da Lei nº 11.770, de 2008, com as modificações da Lei nº 13.257 de 2016, mediante a edição do respectivo ato administrativo;
RESOLVE
Art. 1º.Fica instituída para os magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a prorrogação da licença paternidade, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Art. 2º.A prorrogação de que trata esta Resolução será concedida por 15 dias, além dos 05 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos magistrados e servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º.A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 5 (cinco) dias iniciais da licença – paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.
Art. 4º.Durante a prorrogação da licença, é vedado ao magistrado e ao servidor o exercício de qualquer atividade remunerada.
Art. 5º.Na hipótese de falecimento de criança no curso da licença paternidade, o magistrado e o servidor não farão jus à prorrogação.
Art. 6º.Esta Resolução aplica-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou cargos temporários.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 16 de setembro de 2016.
Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Presidente
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA - 1ª Vice-Presidente
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO – 2ª Vice-Presidente
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM – Corregedor-Geral
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE – Corregedora das Comarcas do Interior
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. GESIVALDO Nascimento BRITTO
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
Desa. IVONE RIBEIRO GONÇALVES BESSA RAMOS
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Des. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. MÁRIO Augusto ALBIANI Alves JÚNIOR
Des.IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. ARACY LIMA BORGES
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
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