Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ N.° 02/2017


O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no art. 88 c/c art. 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO que algumas das atuais rotinas de comunicação das varas criminais da capital com os estabelecimentos prisionais têm se mostrado ineficientes, implicando em adiamento de atos processuais e excesso de prazo para conclusão dos processos com pessoas presas;

CONSIDERANDO a disposição da Corregedoria Geral da Justiça em implementar projetos com o objetivo de promover a desburocratização e a celeridade no trâmite dos processos criminais, especialmente, quando envolvem pessoas privadas de liberdade;

CONSIDERANDO que, com esse propósito, foram mantidas tratativas institucionais com a Superintendência de Gestão Prisional, da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP), das quais resultou, no âmbito daquele órgão, a criação de uma Central de Serviços Penitenciários (CESP), situada no anexo da Cadeia Pública de Salvador, andar térreo, para anteder às demandas judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º – Os Juízos Criminais da Comarca de Salvador, em substituição ao expediente por meio físico, poderão requisitar os réus presos para audiências, desde que custodiados nos presídios baianos, por meio do endereço eletrônicoescoltas.requisicao@seap.ba.gov.br, cuja comprovação de leitura deverá ser juntada aos autos.

Parágrafo único- Idêntico procedimento deverá ser adotado para o agendamento de videoaudiência, porém, nesta hipótese, a requisição do preso deverá ser enviada para o endereço eletrônico video.audiencia@seap.ba.gov.br.


Art. 2º - Sem prejuízo do estabelecido pelo Provimento CGJ 03/2015, os alvarás de soltura expedidos pelos Juízos Criminais da Comarca de Salvador poderão ser enviados para cumprimento por meio do endereço eletrônico coord.alvaras@seap.ba.gov.br, inclusive, o plantão judiciário, aos sábados, domingos e feriados, porém, nestas hipóteses, até as 12 horas e com comunicação ao servidor de sobreaviso, por meio do telefone indicado no anexo.
Parágrafo único - Caberá à CESP, no prazo de até 72 horas contado do recebimento do alvará de soltura encaminhado por e-mail, informar ao Juízo Criminal a data do seu efetivo cumprimento, cuja informação deverá ser juntada aos autos respectivos.


Art. 3º – Para as hipóteses em que for necessário o deslocamento do oficial de justiça aos estabelecimentos prisionais situados em Salvador, o referido servidor deve dirigir-se à Central de Serviços Penitenciários (CESP), situada no anexo da Cadeia Pública, andar térreo.

Art. 4º - Com o propósito de otimizar a comunicação das unidades criminais, ficam divulgados, no anexo, os endereços eletrônicos e os telefones de contato das coordenações da CESP/SEAP.

Art. 5 º- Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 16 de março de 2017.

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM


CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA




ANEXO AO PROVIMENTO CGJ N. 02/17


1- Atendimento ao Plantão Judiciário/ Alvarás de Soltura:

coord.alvaras@seap.ba.gov.br e contato telefônico (71)9 9904-5330


2- Contatos das Coordenações da Central de Serviços Penitenciários (CESP) para atendimento ao Poder Judiciário:


2.1. Coordenação Geral - (71) 3405-6825, (71) 99949-0120 e keline.vale@seap.ba.gov.br

Coordenadora: Dr.ª Keline Aparecida Silva do Vale


2.2. Coordenação de Alvarás de Soltura – (71)3405-9224 e .coord.alvaras@seap.ba.gov.br

Servidores responsáveis: Georzavaldo Lima e Adson Ravani


2.3. Coordenação de Escoltas Audiências - (71) 3405-3555 e escoltas.requisicao@seap.ba.gov.br.

Servidor responsável – Urbano Souza


2.4. Coordenação de Videoaudiências - (71) 3405-9881 e video.audiencia@seap.ba.gov.br.

Servidora responsável – Marcela Remille





5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.