RESOLUÇÃO Nº 10, DE 08 DE MAIO DE 2019
Altera a redação do § 7º e acrescenta o § 8º ao artigo 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada aos oito dias do mês de maio do ano em curso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. O §7º do art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º. Para cada Comarca onde funcionem unidades judiciárias, à exceção da Comarca de Salvador, haverá um Juiz Diretor do Foro, a ser escolhido conforme critério estabelecido no caput deste artigo, com uma única unidade gestora que atenderá todos os prédios de Fórum existentes na Comarca.”
Art. 2º. Acrescenta o § 8º ao art. 1º da Resolução nº 10, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:
“§8º. Em Salvador, haverá 04 (quatro) Juízes que exercerão as funções de Diretor de Foro, distribuídos nas seguintes Unidades Judiciárias:
a) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fóruns Ruy Barbosa, de Família e Orlando Gomes;
b) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Regional do Imbuí e demais unidades pertencentes ao Sistema dos Juizados Especiais;
c) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelo Fórum Criminal e demais unidades especializadas, inclusive Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
d) 01 Juiz Diretor do Foro para responder pelos Fóruns da Infância e Juventude e pelo Fórum de Auditoria Militar.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
Sala de Sessões, em 08 de maio de 2019.
Desembargador GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO
Presidente
Des. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 1º Vice-Presidente
Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL - 2ª Vice-Presidente
Des. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ - Corregedor das Comarcas do Interior
Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF
Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO
Des. MARIO ALBERTO HIRS
Des. ESERVAL ROCHA
Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz
Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO
Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO
Des. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Des. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
Desa. MÁRCIA BORGES FARIA
Des. ALIOMAR SILVA BRITTO
Des. JOÃO AUGUSTO Alves de Oliveira PINTO
Desa. DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
Des. LUIZ FERNANDO LIMA
Des. Edmilson JATAHY Fonseca JÚNIOR
Des. OSVALDO de Almeida BOMFIM
Desa. ILONA MÁRCIA REIS
Desa. RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES FILGUEIRAS NUNES
Desa. REGINA HELENA RAMOS REIS
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Des. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
Desa. PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
Desa. JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
Desa. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
Desa. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
Des. BALTAZAR Miranda SARAIVA
Desa. SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO
Desa. LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
Des. IVANILTON SANTOS DA SILVA
Des. RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO
Des. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
Desa.MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desa. SORAYA MORADILLO PINTO
Des. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
|