Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2019.





 

Aprova o Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-COI-2019/16374,

 

Considerando o disposto nos art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;

 

Considerando a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

 

Considerando a Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo traduz-se na preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;

 

Considerado a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 5º, XIII), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência, nas licitações e concorrências públicas, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (art. 6º, XII);

 

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que estabelece, dentre os objetivos, a prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, e bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; e

 

Considerando o teor da Recomendação nº 11, de 22 de maio de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os Tribunais de todo o país a adotarem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente, a elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio ambiente;

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do anexo desta Resolução.

 

Art. 2º O Guia de Contratações Sustentáveis será disponibilizado nos portais eletrônicos do Tribunal de Justiça da Bahia, constituindo-se em instrumento de consulta para elaboração de editais de licitação, de termos de referência ou de especificações.

 

Parágrafo único. A não observância das diretrizes constantes do Guia Prático deverá ser expressamente justificada e fundamentada.

 

 

Art. 3º O Guia de Contratações Sustentáveis será objeto de constantes revisões e atualizações, de forma a assegurar sua evolução no que tange à legislação vigente, aos avanços tecnológicos e à inovação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2019.

 

Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO

Presidente em exercício


Guia de Contratações Sustentáveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

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