Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 90, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 06 de Fevereiro de 2020.



 

Designa Desembargador do Tribunal de Justiça, a quem caberá a supervisão e o Juiz de Direito para coordenação dos trabalhos no NUPEMEC.

 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em inspeção realizada no período de 16 a 20 de julho de 2018,

 

 CONSIDERANDO as disposições do art. 165, da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015, do art. 24, da Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015, e as disposições da Resolução no 125/2010, com a redação que lhe foi dada pela Emenda no 1, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça,

 

 CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 1º, inciso I da Resolução nº 24/2015, modificada pela Resolução 09/2019, ambas do Tribunal de Justiça da Bahia, que disciplina as atividades do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC e cria os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC.

 

RESOLVE 

 

Art. 1º Designar a Desembargadora SANDRA INÊS MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO, para, sem prejuízo de suas funções, supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.(Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 259, DE 08 DE ABRIL DE 2020)

 

Art. 2º Designar a Juíza de Direito ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA para, sem prejuízo de suas funções, coordenar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Judiciário nº 744, de 25 de novembro de 2019.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 273, DE 28 de abril de 2020.

Conferir DECRETO JUDICIÁRIO Nº 259, DE 08 DE ABRIL DE 2020.


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