Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 177, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 22 de Março de 2021.


Altera o Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê aos tribunais a regulamentação da concessão e pagamento de diárias;
 
RESOLVE
 
Art. 1º O caput e o § 5º do art. 21 do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
 
Art. 21 O beneficiário deverá apresentar à unidade de comprovação, por meio físico ou pelo e-mail ncad@tjba.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de chegada ao município sede de sua lotação funcional, os documentos relacionados abaixo, conforme sejam aplicáveis ao caso específico:
 
I – ….................................................................
II - ….................................................................
III - …...............................................................
IV - …...............................................................
V - ….................................................................
§ 1º …................................................................
§ 2º …................................................................
§ 3º …................................................................
§ 4º …................................................................
§ 5º Nas exceções previstas nos arts. 15 e 16, deste Decreto, o formulário de solicitação de diária e os documentos de comprovação serão encaminhados à unidade de comprovação, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de retorno do beneficiário à sede de sua lotação funcional.
§ 6º …................................................................
§7º ….................................................................
§8º ….................................................................
 
Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 2021.
 
Desembargador Lourival Almeida Trindade
Presidente

 


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