Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 285, de 4 de maio de 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 5 de Maio de 2021.



Institui Comissão para adotar as providências relativas à contratação de solução de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança a serem prestados nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de legalidade, eficiência, moralidade e publicidade da administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública garantir e zelar pela segurança das pessoas, em especial dos Magistrados, dos servidores e público em geral que acessa os prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e do patrimônio público;
 
CONSIDERANDO as orientações exaradas pela Comissão Permanente de Segurança do TJBA através do Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 001 de 17 de agosto de 2020;
 
CONSIDERANDO as conclusões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia no julgamento do processo TCE/008964/2017, que firmou o entendimento de que a solução de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança possui as características de solução de tecnologia da informação e comunicação; e
 
CONSIDERANDO o relatório da Comissão instituída pelo Decreto Judiciário nº 685, de 30 de setembro de 2020, constante no processo administrativo TJ-ADM-2021/13184,
 
R E S O L V E
 
Art. 1º Instituir a Comissão de Videomonitoramento para elaborar termo de referência, acompanhar o procedimento licitatório e a gestão do contrato, além de adotar as demais providências relativas à contratação da solução de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança a serem prestados nos edifícios do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
 
Art. 2º A Comissão de que trata este Decreto será composta por:
I – Henrique Roma de Lima, cadastro nº 903.214-2, Coordenador de Produção e Comunicação, na qualidade de Presidente, representando a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM;
II – Josué Alves Brandão, cadastro nº 968.891-9, Coordenador de Serviços Auxiliares, representando a Secretaria de Administração – SEAD;
III – Major PM Carlos Eduardo Nascimento Santos, matrícula 30.337.386-1, representando o Gabinete de Segurança Institucional - GSI.
 
Art. 3º Compete a Comissão instituída por este decreto:
I – elaborar o termo de referência para a contratação de solução que vise a implantação, aprimoramento, ampliação, manutenção corretiva e preventiva, consertos e reparos em geral para o sistema de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
II – acompanhar e instruir o procedimento licitatório para a contratação da solução de monitoramento eletrônico por câmeras de segurança, figurando como área técnica durante o certame;
III – acompanhar a execução do contrato decorrente do procedimento licitatório previsto no inciso II deste artigo, figurando como gestor do contrato.
 
§ 1º O contrato ficará vinculado à unidade gestora da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM.
 
§ 2º A fiscalização do contrato ficará a cargo de comissão a ser designada por portaria conjunta das Secretarias de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM e de Administração – SEAD.
 
Art. 4º A Comissão ora instituída deverá apresentar o termo de referência, bem assim os estudos que o embasaram, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação deste decreto.
 
Art. 5º O termo de referência previsto no art. 4º deverá ser enviado à Comissão Permanente de Segurança do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que poderá sugerir medidas ao seu aprimoramento.
 
Art. 6º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 685, de 30 de setembro de 2020.
 
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de maio de 2021.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

Baixar arquivo DECRETO JUDICIARIO N 285, de 4 de maio de 2021..pdf 



5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.