Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 379 DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 14 de Junho de 2021.



Altera o Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.


 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o art. 1º da Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê aos tribunais a regulamentação da concessão e pagamento de diárias;
 
CONSIDERANDO os pareceres normativos nº 848 e 888/2021, da Consultoria Jurídica da Presidência; e
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do serviço de escolta e segurança armadas, prestado nos deslocamentos da autoridade protegida,
        
RESOLVE
   
Art. 1º Acrescentar o art. 9º-B ao Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
 
Art. 9º-B – O policial militar a serviço do Poder Judiciário do Estado da Bahia, designado para desempenhar atividade de escolta e segurança armada a autoridade, fará jus ao pagamento de diárias no valor correspondente ao do cargo da autoridade protegida, desde que esta se encontre em deslocamento da sede onde tem exercício.
 
Art. 2º Revogar o §3º do art. 10 do Decreto Judiciário nº 803, de 13 de dezembro de 2019.
 
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, 11 de junho de 2021.
 
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
 


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