RESOLUÇÃO Nº 03, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a Estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o sexênio 2021-2026 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 24 de março do ano em curso e no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, mormente o da eficiência, quanto à busca de resultados na realização das atividades;
CONSIDERANDO a missão institucional do TJBA de assegurar o acesso à justiça visando à paz social, atribuindo a máxima eficiência operacional e a melhoria contínua da prestação jurisdicional e demais serviços postos à disposição da população;
CONSIDERANDO a Resolução nº 325 de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 12, de 31 de agosto de 2016,que criou o Comitê de Governança do Poder Judiciário do Estado da Bahia – CGOV;
CONSIDERANDO os resultados da consulta pública dirigida aos cidadãos, magistrados, servidores,membros do Ministério Público, Defensores,Advogados e demais membros da sociedade para auxiliar na priorização dos macrodesafios e objetivos estratégicos;
CONSIDERANDO que a utilização de indicadores de resultado como parâmetro para o gerenciamento da efetividade do órgão é de fundamental importância na gestão operacional dos tribunais;
CONSIDERANDO a análise de cenário, levantamento de iniciativas e homologação dos objetivos estratégicos junto a todas as Unidades envolvidas,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o sexênio 2021-2026, aplicável a todas as unidades deste Poder, nos termos do Anexo I desta resolução, contemplando os seguintes itens:
I – Missão;
II – Visão;
III – Princípios;
IV – Alinhamento da Estratégia com os Compromissos do Plano Plurianual 2020-2023;
V – Macrodesafios do Poder Judiciário; e
VI –Objetivos Estratégicos.
Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias produzidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahiaserão fundamentados, no que couber, na sua Estratégia.
Art. 2º Consideram-se para os efeitos dessa resolução:
I - Gestão Estratégica:processo de pensar a estratégia, realizar planejamento estratégico, agir estrategicamente e monitorar ações, projetos e processos vinculados ao plano.Envolve o ciclo de planejamento, execução e controle e a gestão de projetos estratégicos.
II –Unidade Estratégica: o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é a unidade diretamente relacionada à Estratégia do Poder Judiciário Nacional.
III – UnidadesTáticas:todas as unidades da estrutura organizacional que dão suporte tático à Unidade Estratégica e gerenciam as Unidades Operacionais.
IV –UnidadesOperacionais: unidades imediatamente inferiores hierarquicamente às Unidades Táticas e que executam os processos de trabalho.
V – Plano Diretor Anual - PDA:documento elaborado pelas Unidades Táticas e Operacionais que norteia o exercício posterior no que concerne à materialização de suas competências, coordenação de atividades, utilização de recursos, alcance de resultados e atualização de conhecimentos.
VI- Indicadores estratégicos de desempenho:informam o quanto a organização se movimenta à concretude de sua visão de futuro.
VII – Indicadores departamentais de desempenho:medem objetivos de médio e curto prazo e tratam do detalhamento de objetivos desdobrados da estratégia.
VIII – Indicadores operacionais de desempenho: medem objetivos de curto prazo e tratam do detalhamento de metas gerenciais.
IX–Macrodesafios:conjunto de objetivos temáticos que os órgãos da Justiça brasileira buscarão alcançar nos próximos anos para cumprir a missão do Poder Judiciário.
X – Desdobramento da Estratégia: estabelecimento de objetivos, iniciativas, projetos,processos e indicadores que tem por finalidade o alcance dos macrodesafios e estão diretamente relacionados com a Estratégia.
CAPÍTULO I
ALINHAMENTO À ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2021-2026
Art. 3º As Unidades Táticas deverão alinhar seus respectivos planos desdobrados ao Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia 2021-2026, elaborar e monitorar os indicadores departamentais de desempenho relacionados a seus objetivos.
Art. 4º As Unidades Operacionais deverão elaborar e adequar seus respectivos processos de trabalho ao Plano Tático das unidades a que estão vinculadas, definir e monitorar os indicadores operacionais de desempenho relacionados a seus objetivos.
Parágrafo único – A Rede Regional de Governança Colaborativa do Poder Judiciário do Estado da Bahia exercerá as atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico 2021-2026 conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto 311, de 27 de junho de 2019.
CAPÍTULO II
EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DO PJBA 2021-2026
Art. 5º A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário é de responsabilidade de desembargadores, juízes, servidores e colaboradores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 6º A Estratégia do Judiciário é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN do PJBA.
Art. 7º A execução da Estratégia do Judiciário consistirá na implementação de políticas judiciárias estaduais e de programas, projetos e processos de trabalho das Unidades do PJBA.
Art. 8º A Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN é a unidade tática responsável por realizar a atualização, a implementação e o monitoramento da execução do planejamento estratégico.
§ 1º A SEPLAN atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho, produção e análise de dados estatísticos e realização de pesquisas que deverão forneceros subsídios necessários à gestão estratégica do PJBA.
§ 2ºAs Unidades deverão prestar à SEPLAN as informações de sua competência pertinentes ao monitoramento e à execução do plano estratégico.
Art. 9º A Controladoria do Judiciário acompanhará e avaliará o cumprimento das metas previstas no Planejamento Estratégico do PJBA.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2021-2026
Art. 10.O Comitê de Governança do Poder Judiciário do Estado da Bahia realizará Reuniões de Análise da Estratégia – RAE, trimestralmente, conforme estabelecido na Resolução 12 de 31 de agosto de 2016, para avaliação e acompanhamento dos resultados, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.
Art. 11.O monitoramento e a avaliação da Estratégia Poder Judiciário do Estado da Bahia dar-se-ão por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:
I – análisedos indicadores estratégicos de desempenho do PJBA;
II – verificaçãoda realização de programas, projetos, processo de trabalho ou ações implementados pelas unidades táticas e operacionais que promovam o alcance dos Objetivos Estratégicos do Poder Judiciário do Estado da Bahia, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais.
Art. 12.O monitoramento de objetivos táticos, metas, indicadores e iniciativas previstas nos planos dasUnidades Táticas são de responsabilidade das respectivas unidades.
Art. 13.Os relatórios de monitoramento e avaliação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia serão consolidados pelaSEPLAN e disponibilizados no Portal da Estratégia.
Art. 14.O monitoramento do alcance das políticas judiciárias nacionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, observada a pertinência temática, será de responsabilidade da respectiva comissão / comitê permanente ou temporário constituído no âmbito do Poder judiciário do Estado da Bahia, devendo interagir com as unidades Táticas para execução de suas iniciativas, no que couber.
Art.15.O glossário e as metas dos indicadores estratégicos de desempenho do PJBA, estabelecidos no Anexo II, serão publicados no Portal da Estratégia do PJBA no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução.
Parágrafo único - O glossário e as metas referidos no caput deste artigo poderão ser atualizados, sempre que houver necessidade, pela Secretaria de Planejamento e Orçamento, após aprovação do Comitê de Governança.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA
Art.16.Compete ao Comitê de Governança coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica,bem como autorizar a implementação de modificações indicadas pela SEPLAN, com base nas análises periódicas da estratégia, necessárias ao alcance dos macrodesafios do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O Presidente do Comitê de Governança promoverá, anualmente, a apresentação dos resultados alcançados e os projetos em desenvolvimento aos membros do Tribunal Pleno, em sessão administrativa.
Art.17.Cabe à Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN prestar assessoramento técnico necessário ao gerenciamento da Estratégia do Poder Judiciário do Estado da Bahia e coordenar as atividades de preparação e realização dos eventos relacionados ao monitoramento e avaliação da execução da Estratégia por suas diversas unidades.
Parágrafo Único. As Unidades Táticas que também sejam Gestoras Orçamentárias deverão estruturar suas previsões orçamentárias anuais (Plano de Trabalho Anual – PTA) considerando o suporte aos objetivos estratégicos e as metas de desempenho instituídas neste planejamento, onde a priorização dos seus recursos deverá ser realizada em alinhamento à estratégia definida.
CAPÍTULO V
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2021-2026
Art.18.Ficam estabelecidos por meio desta Resolução, os seguintes Objetivos Estratégicos para o PJBA no sexênio 2021-2026, relacionados aos Macrodesafios para o Poder Judiciário:
SEÇÃO I
MACRODESAFIO GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Art.19.Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Atender todas as exigências normativas para Acessibilidade quanto à infraestrutura e uso dos sistemas eletrônicos, até 2026.
II - Alcançar 40% (quarenta por cento) das Unidades judiciárias com pontuação “Excelente” no Sistema de Priorização de Obras, até 2026.
III - Implantar, anualmente, ao menos 1 (uma) ação interinstitucional como forma de aprimorar a aplicação dos direitos e garantias fundamentais, até 2026.
IV - Aperfeiçoar o acesso à Justiça, pela oferta em suas diversas modalidades, itinerantes ou fixas, presenciais ou virtuais, dos serviços essenciais em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das Comarcas agregadas, até 2026.
SEÇÃO II
MACRODESAFIO FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE
Art.20.Refere-se à adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Reduzir em 60% (sessenta por cento) o quantitativo de demandas processadas pela Ouvidoria sem resposta das unidades judiciais, até 2026.
II - Realizar, anualmente, ao menos 1 (uma) ação de comunicação institucional utilizando plataformas diversificadas e de grande alcance (site, redes sociais, imprensa narrada, escrita e televisiva) com o objetivo de prestar contas à sociedade, da lisura, transparência, ações desenvolvidas e resultados obtidos, até 2026.
III - Promover, anualmente, ao menos 2 (duas) ações de cidadania voltadas à orientação do público escolar do Ensino Fundamental e Médio, até 2026.
IV - Elaborar, ao menos 3 (três) programas permanentes de cidadania, a serem propagados e executados nas comunidades atendidas pelos Centros Judiciários, até 2026.
SEÇÃO III
MACRODESAFIO AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Art. 21.Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a execução.São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Garantir que 100% (cem por cento) das unidades judiciais, salvo as que utilizem Sistema Unificado de Execução Penal, operem com apenas um sistema judicial eletrônico automatizado, inteligente, interoperável, que possibilite o gerenciamento dos feitos e do desempenho de indicadores e metas internas e nacionais, bem como sejam digitalizados todos os seus processos físicos, até 2026.
II - Assegurar uma base de dados consolidada, qualificada e confiável, que atenda todos os requisitos estatísticos indicados pelo órgão de controle constitucional, com margem de erro aceitável de 1% (um por cento), até 2026.
III - Qualificar 90% (noventa por cento) dos servidores lotados nas unidades judiciais, fomentando o conhecimento sobre os sistemas judiciais e a estatística do Poder Judiciário Nacional, bem como o entendimento e aplicação das tabelas processuais unificadas no sistema judicial, até 2026.
IV - Reduzir, anualmente, em, ao menos, 4% (quatro por cento) a duração dos processos, até 2026.
V - Agregar, anualmente, às unidades da Fazenda Pública, com base na demanda de casos novos, presencial ou em teletrabalho, em até 2 (duas) vezes a força de trabalho equalizada na Tabela de Lotação de Pessoal, até 2026.
VI - Implantar, anualmente, ao menos 1 (uma) ação com foco na desjudicialização dos grandes litigantes, até 2026.
SEÇÃO IV
MACRODESAFIO ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AOS ILÍCITOS ELEITORAIS
Art. 22.Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa internamente e externamente ao enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Reduzir, no mínimo, 5% (cinco por cento) a Taxa de Prescrição dos Processos Criminais referentes à crimes de Corrupção, até 2026.
II - Implantar, anualmente, ao menos 1 (uma) boa prática de integridade institucional, até 2026.
III - Implantar, anualmente, ao menos 1 (uma) ação interinstitucional como forma de aprimorar a aplicação dos princípios e dos controles que regem a Administração Pública, até 2026.
IV - Realizar de forma automatizada, todo o processo de contratação para aquisições de produtos e serviços, até 2026.
SEÇÃO V
MACRODESAFIO PREVENÇÃO DE LITÍGIOS E ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA OSCONFLITOS
Art. 23.Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange também parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Atender por unidade virtual,inclusive com uso de inteligência artificial, utilizando métodos adequados de resolução de conflitos, ao menos 40% (quarenta por cento) das demandas pré-processuais, até 2026.
II - Implantar, anualmente, 12(doze) unidades judiciais exclusivas de aplicação de métodos adequados de solução de conflitos e restauração das relações sociais, até 2026.
III - Habilitar, anualmente, ao menos 5% (cinco por cento) das unidades judiciais para que apliquem os métodos adequados de solução de conflitos e de restauração das relações sociais, até 2026.
IV - Promover, anualmente, nos locais em que possuam unidades judiciais exclusivas na aplicação de métodos adequados de solução de conflitos e de restauração das relações sociais, ao menos 1 (uma) ação de difusão, sensibilização e aculturamento das vantagens no uso das práticas negociais e restaurativas, até 2026.
SEÇÃO VI
MACRODESAFIO CONSOLIDAÇÃO DOS SISTEMAS DE PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS
Art. 24.Promoção do sistema de precedentes estabelecido pelo novo Código de Processo Civil - CPC, buscando fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a segurança jurídica, bem como, a coerência e a integridade dos provimentos judiciais. Abarca também a redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, visando reverter a cultura da excessiva judicialização.
I - Gerenciar 100% (cem por cento) do acervo de processos afetados pela aplicação de repercussão geral, julgamento de casos repetitivos e incidentes de assunção de competência, com possibilidade de uso de inteligência artificial, visando auxiliar os magistrados no seu julgamento, até 2026.
II - Promover a disseminação do conhecimento relacionado ao sistema de precedentes judiciais em 100% (cem por cento) das Comarcas, até 2026.
SEÇÃO VII
MACRODESAFIO PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE
Art. 25.Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Incrementar, anualmente, em 9(nove) pontos percentuais, alcançando em 90% (noventa por cento) o Índice de Desenvolvimento Sustentável do Poder Judiciário, até 2026.
II - Implantar, anualmente, ao menos 4 (quatro) ações que estabeleçam práticas de sustentabilidade e racionalização do consumo no âmbito do Tribunal, até 2026.
III - Tornar todos os Processos Administrativos em formato eletrônico, interoperáveis, inteligentes e automatizados, até 2026.
IV - Incrementar, anualmente, o uso da energia elétrica proveniente de fontes sustentáveis em 6% (seis por cento), até 2026.
V - Alcançar, em relação à estratégia de logística sustentável nacional, até 2026, os seguintes requisitos:
a) 100% (cem por cento) dos itens relativos à Dimensão Ambiental (água e esgoto, água envasada em embalagem plástica, copos descartáveis, gestão de resíduos e limpeza).
b) 100% (cem por cento) dos itens relativos à Dimensão Social (qualidade de vida, servidores e magistrados e vigilância).
c) 100% (cem por cento) dos itens relativos à Dimensão Econômica (energia elétrica, veículos, combustíveis, telefonia, impressão e papel).
d) 100% (cem por cento) dos itens relativos à Dimensão Institucional (sensibilização e capacitação socioambiental e reformas).
SEÇÃO VIII
MACRODESAFIO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DA JUSTIÇA CRIMINAL
Art. 26. Refere-se à adoção de medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas, investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário e estabelecimento de mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e insegurança social. Pretende reduzir o número de processos, reduzir as taxas de encarceramento e fomentar ações de atenção ao interno e ao egresso, principalmente visando à redução de reincidência; e construir uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social. Atuar conjuntamente com os demais Poderes para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Reduzir, no mínimo, 5% (cinco por cento) a Taxa de Prescrição dos Processos Criminais referentes à crimes intencionais contra a Vida, até 2026.
II - Implantar, anualmente, ao menos 1 (uma) ação interinstitucional como forma de fomentar políticas públicas que aprimorem o diálogo entre os entes governamentais envolvidos com o sistema de segurança pública, até 2026.
III - Tornar todos os Processos Criminais em formato eletrônico, automatizado, inteligente e interoperável, até 2026.
SEÇÃO IX
MACRODESAFIO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA
Art. 27.Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do PoderJudiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Produzir, anualmente, 8(oito) estudos ou pesquisas (prognósticos ou diagnósticos) para apoiar a tomada de decisão com vista ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, até 2026.
II - Assegurar, anualmente, a realização de, no mínimo, 90% (noventa por cento) das reuniões estratégicas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, definidas no calendário institucional, até 2026.
III - Garantir, de forma institucionalizada, até 2024, que todas as unidades administrativas e judiciais elaborem e executem seus Planos Diretores Anuais (PDA).
IV - Assegurar, anualmente, que o índice de desempenho no reconhecimento anual do CNJ, nos Eixos “GOVERNANÇA”, “TRANSPARÊNCIA” e “DADOS E TECNOLOGIA”, esteja no primeiro quartil de comparação dentre os Tribunais de mesmo porte, até 2026.
V - Mapear e aprimorar, anualmente, ao menos 25% (vinte e cinco por cento) dos processos de trabalho das unidades administrativas e judiciais, até 2024.
VI - Implantar a gestão de riscos institucionais, assegurando, anualmente, que no mapeamento de processos das unidades administrativas e judiciais, o tratamento dos riscos identificados seja no patamar mínimo de 90% (noventa por cento), até 2026.
VII - Atender todas as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna governamental do Poder Judiciário, de forma incremental, em ao menos, 10% (dez por cento) anuais, até 2026.
VIII - Alcançar Nível de Maturidade “Gerenciado” (Conforme Modelo de Maturidade consagrado de mercado) em Gestão de Projetos e Processos, até 2026.
SEÇÃO X
MACRODESAFIO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS
Art. 28.Refere-se ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Promover, anualmente, até 2026, em número mínimo de:
a)02 (duas) ações relativas valorização de magistrados e servidores
b)02 (duas) ações de promoção da saúde
c) 02 (duas) ações de qualidade de vida no trabalho
d) 02 (duas) ações de integração
e) 02 (duas) ações relativas ao enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
II - Implantar o regime de teletrabalho, até 2021.
III - Possuir programa de Segurança e Saúde no Trabalho até 2026.
IV -Implantar a Gestão por Competências, até 2026.
V - Adequar, anualmente, força de trabalho que garanta às áreas quadro mínimo ao atendimento da demanda, até 2026.
VI - Executar, anualmente, ao menos 50%(cinquenta por cento) das capacitações planejadas no Plano de Capacitação, até 2026.
VII - Incrementar, anualmente, ao menos 2(dois)pontos percentuais, as capacitações ofertadas com uso de instrutores internos, até 2026.
VIII - Aumentar, a cada 2 (dois) anos, em 5 (cinco) pontos percentuais, o nível de satisfação de magistrados e servidores com o clima organizacional, até 2026.
SEÇÃO XI
MACRODESAFIO FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art.29.Programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Prover, até 2021, todos os recursos tecnológicos para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados.
II - Alcançar da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, até 2026, os seguintes requisitos:
a) 95% (noventa e cinco por cento) dos itens relativos à Governança e Gestão de TIC (Políticas e Planejamento, Estruturas Organizacionais e Macroprocessos, e Pessoas).
b) 95% (noventa e cinco por cento) dos itens relativos à Softwares e Sistemas (Judiciais, Administrativos e de Apoio à Decisão e de Suporte).
c) 95% (noventa e cinco por cento) dos itens relativos à Infraestrutura de TIC (Equipamentos, Computadores, Rede de Comunicação.)
d) 92% (noventa e dois por cento) da Execução Orçamentária.
III - Prover, até 2022, todos os recursos tecnológicos necessários ao pleno funcionamento e monitoramento do Teletrabalho.
IV - Implantar, anualmente, ao menos 2 (duas) ações de inovação tecnológica que tragam melhorias aos processos de trabalho, até 2026.
SEÇÃO XII
MACRODESAFIO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 30.Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos. São objetivos do PJBA para o alcance deste macrodesafio:
I - Assegurar, anualmente, que todas as ações estratégicas possuam suporte orçamentário à sua materialização, até 2026.
II - Implantar, anualmente, ao menos 1 (um) aparato tecnológico que dê suporte ou aperfeiçoamento à gestão orçamentária e financeira, até 2026.
III - Promover, anualmente, ao menos 2 (dois) eventos de gestão do conhecimento e da inovação, com o foco no aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira, até 2026.
IV - Implantar a Gestão de Custos e Resultados, até 2026.
V - Reduzir, anualmente, em ao menos 10 (dez) pontos percentuais, a taxa de evasão das receitas advindas de arrecadação própria, até 2026.
VI - Manter, quadrimestralmente, no patamar de 95% (noventa e cinco por cento) o percentual de cumprimento das metas fiscais e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, até 2026.
Art. 31. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 24 de março de 2021.
DesembargadorLOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA - Corregedoria Geral da Justiça
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor CMC Interior
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DES. ESERVAL ROCHA
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DESª CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DESª GARDÊNIA PEREIRA DUARTE
DES. EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª MÁRCIA BORGES FARIA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DES. LUIZ FERNANDO LIMA
DES. JATAHY JÚNIOR
DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
DESª IVONE BESSA RAMOS DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
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