RESOLUÇÃO N. 04, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
RESOLUÇÃO N. 04, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em sessão plenária realizada no dia 28 de abril do ano em curso e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Macrodesafio da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 235/2016, que objetiva a padronização e a publicidade de processos que ensejem a criação de precedentes vinculantes, bem como de feitos suspensos ou sobrestados;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer e controlar as demandas em tramitação no Poder Judiciário do Estado da Bahia, sobretudo as de cunho repetitivo e de massa, desde a sua origem, de forma a possibilitar a uniformização de rotinas e a utilização dos sistemas de julgamentos para uma prestação jurisdicional de maneira mais eficiente, célere e racional;
CONSIDERANDO a importância de monitoramento das demandas repetitivas e de massa, desde a sua origem, para a promoção de ações que auxiliem na prevenção e monitoramento do contencioso repetitivo e oportunizem a utilização do sistema multiportas? e o sistema de precedentes adotados pelo Código de Processo Civil de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia (CIJEBA), unidade administrativa, vinculada à 2ª Vice-Presidência.
Art. 2º Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia:
I - prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
II - propor ao Conselho Nacional de Justiça, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
III - encaminhar aos Tribunais Superiores, de forma subsidiária, informações sobre a repercussão econômica, política, social ou jurídica de questões legais ou constitucionais que se repetem em processos judiciais;
IV - propor ao CNJ a padronização, em todas as instâncias e graus de jurisdição, da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº235/2016;
V - auxiliar na internalização da norma jurídica construída em precedente qualificado relativo à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado por órgão, ente ou agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação da norma, conforme art. 985, § 2º, e art. 1.040, IV, do CPC;
VI - manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;
VII - disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;
VIII - fixar critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;
IX - articular políticas e ações de mediação e conciliação institucional ou interinstitucional, inclusive envolvendo segmentos distintos do Poder Judiciário quando se tratar dos mesmos litigantes ou dos mesmos fatos;
X - supervisionar a aderência às notas técnicas emitidas ou disseminadas pelo CIPJ;
XI - identificar e combater às demandas predatórias e fraudulentas, adotando as medidas institucionais adequadas de combate a eventos atentatórios à dignidade da justiça. (ACRESCENTADO PELA RESOLUÇÃO N. 11, DE 26 DE JULHO DE 2023)
Art. 3º O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia será constituído por um Grupo Decisório e um Grupo Operacional cabendo ao primeiro fixar as diretrizes de trabalho do CIPJEBA e deliberar pela aprovação ou rejeição das notas técnicas que lhe sejam encaminhadas pelo segundo.
§1º São membros do grupo decisório:
I - Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJBA;
II - Desembargador Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas;
III - Desembargador Presidente do Núcleo de Gestão e Enfrentamento de Demandas de Massa NUGEDEM
IV – Desembargador Coordenador dos Juizados Especiais (COJE); (ACRESCENTADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 1º DE JUNHO DE 2022)
V – Desembargador responsável pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição (ACRESCENTADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 1º DE JUNHO DE 2022)
§2º São membros do grupo operacional:
I - um juiz auxiliar indicado pela Presidência;
II - um juiz auxiliar indicado pela Segunda Vice-Presidência;
II - um juiz indicado pela Segunda Vice-Presidência;(ALTERADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 1º DE JUNHO DE 2022)
III - um juiz de direito do Comitê de Governança Colaborativa indicado pela Presidência;
VI - juiz coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;
VII- juiz coordenador do Núcleo de Gestão e Enfrentamento de Demandas de Massa NUGEDEM;
VIII - juiz coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC;
IX - juiz coordenador dos Juizados Especiais (COJE);
IX - um servidor responsável pela Coordenação dos Juizados Especiais (COJE); (ALTERADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 1º DE JUNHO DE 2022)
X - juiz da Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários;
XI - um servidor responsável pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC);
XII- um servidor responsável pela Secretaria Judiciária;
XIII - um servidor responsável pela Diretoria de Primeiro Grau;
XIV- um servidor responsável pela Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM); e
XV- um servidor responsável pela Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN).
Parágrafo único: O Centro de Inteligência a que se refere o caput deste artigo é presidido pelo Segundo Vice-Presidente do TJBA.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia será exercida por um magistrado indicado pela Segunda Vice-Presidência e designado pelo Presidente deste Tribunal, dentre aqueles integrantes do Grupo Operacional, cujas atribuições serão definidas em regulamento específico.
Art. 5º Podem ser convidados como membros colaboradores profissionais com notório conhecimento técnico, a critério do presidente do Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia, para o bom desempenho dos trabalhos.
Art. 6º O Grupo Operacional realizará reuniões ordinárias, com a periodicidade mensal ao desenvolvimento de suas atividades, o qual indicará a pauta, e reuniões extraordinárias, por convocação do presidente do CIJEBA.
Parágrafo único: As reuniões deverão ser realizadas preferencialmente, por meio eletrônico ou virtual, de modo a facilitar a participação de todos os seus membros.
Art. 7º O Grupo Decisório realizará reuniões, quando necessário, presenciais ou por videoconferência, por convocação do presidente do CIJEBA, para deliberação de notas técnicas e assuntos de interesse do Centro de Inteligência Estadual da Bahia.
§1º O Grupo Decisório será secretariado pelo juiz coordenador do Grupo Operacional.
Art. 8º Para dotar o Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições podem ser firmadas parcerias ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 9º O Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia para o desempenho de suas atividades contará com o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e/ou aplicações que permitam a identificação e monitoramento de demandas judiciais repetitivas e de massa em todas as Comarcas deste Estado.
Art. 10 A Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) e a Secretaria de Planejamento de Orçamento (SEPLAN), respeitadas as disponibilidades técnicas e de pessoal, prestarão apoio ao Centro Nacional de Inteligência Estadual da Bahia, a partir de iniciativa de seu Presidente.
Art. 10 A Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) e a Secretaria de Planejamento de Orçamento (SEPLAN), respeitadas as disponibilidades técnicas e de pessoal, prestarão apoio ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia, a partir de iniciativa de seu Presidente. (ALTERADO POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 1º DE JUNHO DE 2022)
Art.11 Os casos omissos serão resolvidos pela 2ª Vice-Presidência.
Art.12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 28 de abril de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
DES. AUGUSTO DE LIMA BISPO - 2ª Vice-Presidente
DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA - Corregedora Geral da Justiça
DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM - Corregedor CMC Interior
DESª SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF
DESª LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO
DESª TELMA LAURA SILVA BRITTO
DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
DESª MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
DESª ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA
DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
DES. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
DESª NÁGILA MARIA SALES BRITO
DESª INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
DES. PEDRO AUGUSTO COSTA GUERRA
DESª MÁRCIA BORGES FARIA
DES. ALIOMAR SILVA BRITTO
DES. JOÃO AUGUSTO PINTO
DESª DINALVA GOMES LARANJEIRA PIMENTEL
DESª LISBETE M. T. ALMEIDA CÉZAR SANTOS
DES. LUIZ FERNANDO LIMA
DES. MOACYR MONTENEGRO SOUTO
DESª IVONE BESSA RAMOS
DESª ILONA MÁRCIA REIS
DES. ROBERTO MAYNARD FRANK
DES. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS
DESª RITA DE CÁSSIA MACHADO MAGALHÃES
DESª REGINA HELENA RAMOS REIS
DES. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
DES. LIDIVALDO REAICHE RAIMUNDO BRITTO
DESª PILAR CÉLIA TOBIO DE CLARO
DESª JOANICE MARIA GUIMARÃES DE JESUS
DESª MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR
DESª CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO
DES. BALTAZAR MIRANDA SARAIVA
DESª LÍGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
DES. MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
DES. IVANILTON SANTOS DA SILVA
DES. RAIMUNDO SÉRGIO CAFEZEIRO
DES. JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA
DESª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DES. ABELARDO MATTA
DESª SORAYA MORADILLO PINTO
DESª ARACY LIMA BORGES
DES. ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
DES. JOSÉ ARAS
DES. ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS
DES. MANUEL BAHIA CARNEIRO DE ARAÚJO
DESª REGINA HELENA SANTOS E SILVA
DES. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
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