Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 20 de agosto de 2021.
Indica os integrantes do Comitê Regional de Saúde de Porto Seguro/Eunápolis.
O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Judiciário nº 535, de 19 de agosto de 2021, que instituiu os Comitês Regionais de Saúde,
RESOLVE
Art. 1º O Comitê Regional de Saúde de Porto Seguro/Eunápolis, vinculado ao Comitê Executivo Estadual da Bahia, do Fórum Nacional da Saúde, será composto pelos seguintes integrantes:
I. Nemora de Lima Janssen, Juíza de Direito;
II. Roberto Costa de Freitas Júnior, Juiz de Direito;
III. Rodrigo Duarte Bonatti, Juiz de Direito;
IV. Henrique César de Paiva Laraia, Juiz de Direito;
V. Darrielle Costa Fernandes Aleixo, Promotora de Justiça;
VI. João Alves da Silva Neto, Promotor de Justiça;
VII. Wallace Carvalho Mesquita de Barros, Promotor de Justiça;
VIII. José Renato Bernardes da Costa, Defensor Público Estadual;
IX. Karine Azevedo Egypto Rosa, Defensora Pública Estadual;
X. Anara Lúcia Viana Aragão Sartório, Secretária de Saúde do Município de Eunápolis;
XI. Luiz Armando Ferreira Ribas Jr., Procurador Municipal Adjunto de Eunápolis;
XII. Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares, Secretária de Saúde do Município de Porto Seguro;
XIII. Lucimar Lima Miranda, Assessora Jurídica da Secretaria de Saúde do Município de Porto Seguro;
XIV.Frederico Moreno Lage Aleixo, Procurador Jurídico do Município de Porto Seguro;
XV. Rodrigo Carvalho Nunes Oliveira, Diretor Técnico do Hospital Deputado Luis Eduardo Magalhães (Estadual);
XVI. Odilair Carvalho Júnior, Procurador do Estado da Bahia;
XVII. Úrsula da Rocha Viegas. Procuradora do Estado da Bahia;
XVIII. Bruno Medeiros da Silva, Coordenador Jurídico da Unimed Costa do Descobrimento.
Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 914, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
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