Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 744, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 1º de Dezembro de 2021.



Institui Comissão de Gestão do Portal da Transparência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância Institucional para o Poder Judiciário do Estado da Bahia em ser bem avaliado no ranking da Transparência promovido pelo CNJ, em âmbito nacional;

CONSIDERANDO que é imperativo que o Tribunal mantenha constantemente atualizadas as informações disponíveis para o acesso ao cidadão no seu sítio eletrônico de modo a facilitar a análise das informações;

CONSIDERANDO que o próprio CNJ recomenda aos Tribunais instituir Grupos de Trabalhos específicos e permanentes para assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação e o correto cumprimento do disposto na LAI,

RESOLVE

Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Comissão de Gestão do Portal da Transparência, para fins de acompanhamento da alimentação dos dados necessário à atualização do Portal, com a seguinte composição:

Secretário(a) Geral da Presidência – SGP, que coordenará os trabalhos;
Secretário(a) da SEJUD – Secretaria Judiciária
Secretário (a) da SETIM – Secretária de Tecnologia da Informação e Modernização
Secretário(a) da SEAD – Secretaria de Administração
Secretário(a) da SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Orçamento
Secretário(a) da SEGESP – Secretaria de Gestão de Pessoas
Representante da Ouvidoria Judicial, indicado pelo 2º Vice-Presidente;
Representante da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
Representante da Assessoria Especial da Presidência para assuntos institucionais – AEP II;
Representante da Corregedoria Geral de Justiça – CGJ 
Representante da Corregedoria das Comarcas do Interior – CCI;
Representante da Coordenação dos Juizados – COJE;
Representante da CTJUD - Controladoria do Judiciário;
Representante da UNICORP – Universidade Corporativa. 

Art. 2º As reuniões da Comissão serão bimensais, podendo ser adotada outra periodicidade conforme a necessidade do serviço, sendo imprescindível a lavratura de atas de todas as reuniões.

Art. 3º A Comissão de que trata o artigo anterior terá como atribuições, dentre outras:

I – garantir a correção, atualização e ampliação de todos os dados de informação disponibilizados no Portal da Transparência;
II – velar pela permanente atualização do Portal da Transparência e sindicar as responsabilidades pela descontinuação da informação;
III - analisar os relatórios da Ouvidoria Judicial sobre o SIC e sugerir melhorias, quando for o caso;
IV – recomendar a periodicidade da atualização da informação disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal;
V - demandar ao órgão responsável a tomada de ações visando à melhor pontuação do Tribunal no ranking da Transparência do CNJ;
VI – desempenhar as demais atribuições que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 4º Cabe a cada unidade responsável pela alimentação dos dados no portal, observar a periodicidade mínima de atualização das informações, com base nos prazos já definidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 5º A Comissão de Gestão do Portal da Transparência deverá apresentar proposta de implementação da Política de Transparência do Portal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas, desde já, quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2021.

Desembargador Lourival Almeida Trindade
Presidente 


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