DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2021.
ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ Nº 039, de 19 de outubro de 2021.
Os Desembargadores LOURIVAL DE ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA e JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 84, 88 e 89 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e à vista do disposto no processo TJ-ADM-2021/29808, conjuntamente,
CONSIDERANDO que o art. 5°, XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, assim como a dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento; e
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação da Comarca de Salvador, onde o complexo penitenciário abriga diversas unidades prisionais, algumas para custodiados provisórios,
RESOLVEM
Art. 1º Instituir a Comissão de Fiscalização de Unidades Prisionais Destinadas à Custódia de Presos Provisórios, situadas na Comarca de Salvador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º A Comissão será integrada por 03 (três) Juízes de Direito, titulares de Varas Criminais ou de Varas de Substituições com exercício em unidades com competência criminal, da Comarca de Salvador, designados, mediante habilitação, pelo prazo de 01 (um) ano, sem prejuízo das suas atividades judicantes. § 1º Considerar-se-á como critério de desempate para a designação dos habilitados, a antiguidade na entrância. § 2º É vedada a recondução dos Juízes de Direito designados para compor a Comissão, salvo na hipótese de não haver outros Juízes interessados em integrá-la.
Art. 3º Compete aos membros da Comissão realizar, conjuntamente, inspeções mensais nas unidades prisionais que abriguem presos provisórios, localizadas na Comarca de Salvador, relacionadas no Anexo Único, de modo a impulsionarem providências para seus adequados funcionamentos, assim como, quando for o caso, a apuração de eventuais responsabilidades.
§ 1º A Comissão deverá elaborar relatórios descritivos das condições do estabelecimento, a serem enviados à Corregedoria-Geral da Justiça, até o dia 05 do mês seguinte, e alimentar o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais - CNIEP, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Caberá à Comissão entrevistar presos, por amostragem, de cada unidade, devendo constar os nomes dos entrevistados no relatório mensal.
§ 3º A Comissão, por ocasião da entrevista, caso identifique que o preso provisório esteja custodiado há mais de 01 (um) ano ou que seja gestante, mãe, pai e/ou responsável por crianças e pessoas com deficiência, deverá comunicar ao juiz processante para que reavalie a privação da liberdade, nos termos dos arts. 318 e 318-A do Código de Processo Penal e das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs no 143.641/SP e no 165.704/DF.
§ 4º Eventuais violações de direitos dos internos deverão ser inseridas nos relatórios, os quais serão encaminhados ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para providências.
Art. 4º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dado e passado nesta Cidade de Salvador, em 19 de outubro de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
UNIDADES PRISIONAIS
CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL
CADEIA PÚBLICA DE SALVADOR
PRESÍDIO SALVADOR
CONJUNTO PENAL MASCULINO DE SALVADOR
CONJUNTO PENAL FEMININO
ANEXO ÚNICO
UNIDADES PRISIONAIS
CENTRO DE OBSERVAÇÃO PENAL
CADEIA PÚBLICA DE SALVADOR
PRESÍDIO SALVADOR
CONJUNTO PENAL MASCULINO DE SALVADOR
CONJUNTO PENAL FEMININO
CENTRAL MÉDICA PENITENCIÁRIA
(Redação dada pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023)
Conferir o ATO NORMATIVO CONJUNTO PRES/CGJ Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
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