Tribunal de Justiça da Bahia
Sistema de Publicação de Conteúdo

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 463, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 28 DE JUNHO DE 2022.


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 463, DE 27 DE JUNHO DE 2022.


Altera a redação dos arts. 3º e 6º do Decreto Judiciário nº 391, de 09 de julho de 2020, que institui o Núcleo de Combate às Fraudes no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais do Estado da Bahia (NUCOF).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normativas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no que tange aos Juizados Especiais, conforme os imperativos legais do Conselho Nacional de Justiça,   


DECIDE


Art. 1º Alterar o art. 3º do Decreto Judiciário nº 391, de 09 de julho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 3º O Núcleo de Combate às Fraudes terá a seguinte composição:

I – O(A) Magistrado(a) Coordenador(a) do Sistema dos Juizados Especiais, a quem incumbirá coordenar o Núcleo; 

II – 03 (três) Magistrados(as), com atuação no Sistema dos Juizados Especiais;

III – Revogado;

IV - 01 (um) servidor da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, que acompanhará os trabalhos”.


Art. 2º Alterar o art. 6º do Decreto Judiciário nº 391, de 09 de julho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 6º Os Magistrados, membros do Núcleo de Combate às Fraudes, se reunirão periodicamente, para apreciação das notícias de fraude encaminhadas, cabendo-lhes expedir recomendações acerca do combate às práticas fraudulentas”.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2022.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO 

Presidente






5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador/BA - Brasil. CEP 41745-971. Fone: (71) 3372-5686/5689.