DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 22 DE JULHO DE 2022.
Institui o Grupo de Fortalecimento para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta no Processo Administrativo TJ-ADM-2021/47986,
CONSIDERANDO o disposto pela Lei n. 11.340/2006, que em seu art. 22, inciso VII, prevê, entre outras medidas protetivas, o atendimento individual e/ou em grupo de apoio da mulher vítima de violência doméstica;
CONSIDERANDO as diretrizes apresentadas pela Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma da Resolução n. 254 de 04 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução n. 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que são objetivos específicos e estratégias da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher promover ações preventivas em relação à violência doméstica e sexual;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma rede de apoio, em caráter multidisciplinar, com escopo de auxiliar as mulheres em situação de violência doméstica na reparação dos danos causados pelas práticas de violências; e
CONSIDERANDO que, dentre os objetivos definidos no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, implantado no ano de 2007, foi prevista a garantia do atendimento às mulheres em situação de violência, com a ampliação e fortalecimento dos serviços especializados, qualificação, fortalecimentos e integração dos serviços da rede de atendimento de forma a promover a capilaridade da oferta de atendimento, a garantia de acesso a todas as mulheres;
DECIDE
Art. 1º Instituir o Grupo de Fortalecimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O Grupo tem a função de estabelecer uma rede de apoio mútuo e aprendizagem de assertividade diante do contexto da violência de gênero, estimulando a mudança na realidade social dessas mulheres, robustecendo sua autonomia emocional, moral e econômica, empoderando-as a fim de alcançarem a efetiva superação da experiência traumática.
Art. 2º O Grupo de Fortalecimento para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar promoverá encontros regulares e periódicos, conforme plano de trabalho e calendário preestabelecido.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será gerido pela Coordenadoria da Mulher, em parceria com a Diretoria de Primeiro Grau e o Serviço de Apoio e Orientação Familiar.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Grupo disporá de profissionais de psicologia para atuação, devidamente habilitados com a referida temática e a modalidade de abordagem estabelecidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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