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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; e
CONSIDERANDO que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade, segurança e da eficiência na prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir do dia 12 de setembro de 2022, o cadastro e processamento de procedimentos autocompositivos pré processuais e processuais dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) no âmbito do Estado da Bahia sejam efetuados exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema PJe.
Parágrafo único. Serão considerados sem efeito as petições ou requerimentos protocolados nos processos físicos que já se encontrem devidamente carregados no PJe e com a certidão de disponibilização, conforme disposição do Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Art. 2º Convocar os Supervisores, Mediadores e demais integrantes das equipes vinculadas às unidades do CEJUSC para participarem do treinamento do Sistema PJe, na modalidade EaD (Ensino à Distância), nos dias 05 e 06 de setembro de 2022.
§1º. As inscrições devem ser efetuadas no período de 25 a 31 de agosto de 2022, no Sistema de Educação Corporativa – SIEC, por intermédio do link
http://www2.tjba.jus.br/siec/cadastroVisitante, no qual o interessado deve clicar em “Quero me Cadastrar". Sendo cadastrado, deve inserir o número do CPF, clicar em "Solicitar Inscrição” e selecionar o curso. Os usuários de rede TJBA devem acessar o sistema por meio do link https://www.tjba.jus.br/seg/home, inserindo em seguida o login e senha.
§2º. As unidades deverão solicitar o cadastramento dos perfis de acesso dos usuários através do Service Desk, constando ofício assinado pelo magistrado responsável pelo CEJUSC, informando o nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e tipo perfil no sistema (conciliador, diretor de secretaria ou magistrado).
Art. 3º Suspender o expediente, as audiências eventualmente designadas e a fluência dos prazos processuais na unidade judiciária descrita no art. 1º deste decreto, no período determinado para o treinamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, ressalvados os casos de urgência, os quais serão resolvidos pela própria unidade.
Art. 4º As movimentações de processos no sistema SAJ ou em qualquer outro meio, após implantação do PJe na unidade, incorrerá em apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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