DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão de Gestão de Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267, de 22 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2022/55707 e no TJ-ADM-2022/54150,
DECIDE
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, pelo Decreto Judiciário n. 267/2022, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:
Juiz de Direito Eduardo Augusto Leopoldino Santana, indicado pela Presidência;
Juíza de Direito Márcia Gottschald Ferreira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
Juiz de Direito Glautemberg Bastos de Luna, Gestor de Unidade em Teletrabalho, eleito por votação direta entre os magistrados, pelo Sistema de Eleição Virtual;
Ramon de Almeida Bagano Guimarães, servidor representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Larissa Augusta Coutinho Resende Peres, servidora representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;
Diógenes Alves Teixeira, servidor de unidade participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdição, eleito por votação direta entre os servidores, pelo Sistema de Eleição Virtual;
Alberto Abreu Vieira, servidor de unidade participante do teletrabalho na área Administrativa, eleito por votação direta entre os servidores, pelo Sistema de Eleição Virtual;
José Fábio Reis Caldeira Júnior, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
Antônio Moisés Dantas Sobrinho, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
Carmen Silvia Bonfim dos Santos Rocha, servidora representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e
Julia Duarte Di Tullio, servidora designada pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário nº 662, de 28 de setembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2022.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 688, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
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