DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 723, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a impressão de documentos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os indicadores de sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgados no Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, disponibilizado, anualmente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a implementação do processo 100% (cem por cento) digital e da tramitação digital dos processos administrativos no âmbito do Poder Judiciário da Bahia;
CONSIDERANDO a equiparação entre os valores despendidos para as impressões monocromáticas e policromáticas na esfera das contratações de serviços de impressão para o Poder Judiciário do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a importância do uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, bem como boas práticas implementadas com êxito por outros tribunais para a gestão sustentável de documentos e materiais;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, no sentido de reduzir a impressão de documentos, manuais de rotinas e relatórios; e
CONSIDERANDO a necessidade do Tribunal de Justiça de avançar na exequibilidade das metas propostas com base nos indicadores mínimos de sustentabilidade (IDS), Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, a Resolução CNJ 400/2021 e o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021/2026 aprovado pela Resolução TJBA 22/2021,
DECIDE
Art. 1º Proibir a impressão policromática (colorida) no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante impressoras próprias ou alugadas, não devendo adquirir, por qualquer meio, insumos para esse tipo de impressão.
Parágrafo único. O dispositivo do caput não será aplicado à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACPRE), Coordenação de Frequência (GEFRE), Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas (CODES), Coordenação de Serviços Gráficos (CGRAF), Coordenação de Projetos Arquitetônicos (CPROJ) e à Universidade Corporativa (UNICORP)desta Corte para a confecção de relatórios, materiais de publicidade, revistas, livros e afins, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º As impressoras que estiverem equipadas com a funcionalidade de impressão policromática (colorida) serão suprimidas ou substituídas por outras sem essa funcionalidade no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) será responsável pela elaboração de lista dos equipamentos aptos à substituição, bem como pelo plano de trabalho para supressão ou substituição gradativa das impressoras policromáticas nas Unidades.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) deverá apresentar estudo técnico à Presidência deste Tribunal objetivando:
I - estabelecer a quantidade de impressões por usuário, buscando sua diminuição;
II - calcular a quantidade de usuários por equipamento, buscando seu aumento;
III - diminuir a quantidade total de impressoras e impressões; e
IV- estimular o compartilhamento do uso de impressoras.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia e Modernização (SETIM) oferecerá subsídios ao Núcleo Socioambiental para o monitoramento das ações.
§ 2º O prazo para a apresentação da supracitada nota técnica será de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste decreto.
Art. 4º Eventuais omissões serão supridas pela Presidência do Tribunal, mediante a edição de decretos.
Art. 5º As Secretarias do Tribunal deverão envidar esforços para o melhor cumprimento do quanto aqui determinado.
Art. 6º Alterar a redação do artigo 7º do Decreto Judiciário n 623, de 5 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Os casos omissos, bem como as situações excepcionais, devidamente justificadas, serão resolvidos pela Presidência”
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2022.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
*Republicação Corretiva
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