Altera os parágrafos 1º e 6º, do art. 7º da PORTARIA Nº CGJ 528/2022-GSEC, que dispõe sobre o peticionamento eletrônico no período do recesso do judiciário na comarca de Salvador.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os parágrafos 1º e 6º, do art. 7º da PORTARIA Nº CGJ 528/2022-GSEC, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................................
§1º - Os processos e petições intermediárias de competência dos Juizados Especiais/Turmas Recursais, cuja tramitação ocorra ou deva ocorrer junto ao PROJUDI, deverão ser salvos em arquivo PDF e remetidos através do e-mail: distribuicaojuizados@tjba.jus.br, com a devida baixa do processo do recesso no Sistema PJE.
(...)
§6º Os demais processos serão redistribuídos pelos cartórios-sede diretamente no sistema PJE para as varas competentes, inclusive os processos dos Juizados da Fazenda Pública;
.................................." (NR)
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 06 de janeiro de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
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