Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 26, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023.


Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 10, de 09 de dezembro de 2020.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2023/01815;

 

DECIDE

 

Art. 1º. Alterar a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pela Resolução TJBA n. 10, de 09 de dezembro de 2020, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

 

I. Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, na condição de Presidente;

II. Juíza de Direito Rita de Cássia Ramos de Carvalho, Juíza Auxiliar Especial da Presidência – II - Assuntos Institucionais;

III. Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça;

IV. Juíza de Direito Zandra Anunciação Alvarez Parada, Juíza Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V. Ricardo Neri Franco, Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização;

VI. Caroline Barros Rodrigues, servidora representante da Secretaria de Administração – SEAD;

VII. Liz Oliveira Souza, servidora representante da Secretaria Judiciária – SEJUD;

VIII. Maria de Fátima Cavalcante da Silva, servidora representante da Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGESP;

IX. Yves Christian Bernad Pavetto, servidor representante da Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN;

X. Danilo Menezes de Santana, servidor encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do PJBA, na qualidade de Secretário.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto Judiciário nº 286, de 30 de março de 2022.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 2023.

 


DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 177, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.


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