Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 175, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Este texto não substitui o disponibilizado no DJE de 22 de março de 2023.


Altera a composição do Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do

Conselho Nacional de Justiça.                                                                                     


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO o quanto disposto no TJ-ADM-2023/15314,


DECIDE


Art. 1º Alterar a composição do Comitê Estadual da Bahia do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:


I- Titulares:


a) Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, na qualidade Coordenador;

b) Juiz Federal Alex Schramm de Rocha;

c) Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Pesquisador;

d) Juíza de Direito Nícia Olga Andrade de S. Dantas, Saúde Suplementar;

e) Juíza de Direito Laura Scalldaferri Pessoa, Saúde Suplementar;

f) Fabio Conrado Loula, Procurador da República;

g) Carlo Sérgio Spínola Magnavita, representante do Tribunal de Contas do Estado da Bahia;

h) Maria Olivia Teixeira de Almeida, Procuradora do Estado da Bahia;

i) Patrícia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, Promotora de Justiça;

j) Vitor Guedes Trigueiro, Procurador Chefe da União no Estado da Bahia;

k) André Ribeiro Porciúncula, Defensor Público Federal;

l) Raíssa Louzada Lopes Rios Barreto, Defensora Pública Estadual;

m) Matheus Souza Galdinho, Procurador do Município de Salvador;

n) Adriano Ferreira Batista de Souza, representante da OAB/BA;

o) Camila Reis Valois de Andrade, representante da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;

p) Daniela de Jesus Alcântara, Diretora Geral de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde do Município de Salvador;

q) Marileide Nunes de Carvalho, Segmento de Saúde Suplementar;

r) Alexandre Marcio Souza Santos, Segmento de Saúde Suplementar, indicado pelo PROCON/BA;

s) Isadora Oliveira Maia, Conselho Estadual de Saúde; e

t) Kezia Anselmo Freitas de Brito, integrante do NatJus.


II- Suplentes:


a) Juíza Federal Gabriela Macêdo Ferreira;

b) Edson Abdon Peixoto Filho, Procurador da República;

c) Paulo Emílio Nadier Lisboa, Procurador do Estado;

d) Rogério Luiz Gomes Queiroz, Promotor de Justiça;

e) Wilson Chaves de França, Procurador do Município de Salvador;

f) Marcos Antonio Almeida Sampaio, Conselho Estadual de Saúde; e

g) Ludmila Almeida de A. Paraguassú, Assistente Social da Defensoria Pública da União;

h) Mariana Matos de Oliveira, Advogada;

i) Poliana Brito Barbosa, servidora da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto Judiciário n. 85, de 10 de fevereiro de 2023.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.



Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

Revogado pelo DECRETO JUDICIÁRIO Nº 913, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.


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