PROVIMENTO Nº CGJ - 08/2023-GSEC
Altera o Provimento nº CGJ 06/2022-GSEC, que dispõe sobre as atribuições da SECODI.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que consta da Consulta Administrativa PJECor n. 0000079-13.2023.2.00.0805;
RESOLVE:
Art. 1° O Provimento nº CGJ 06/2022-GSEC, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………….
I - ……………………………………………………………………………………..
b) certificação de dados relativos à eventual existência de segredo de justiça/sigilo, recolhimento de custas, pedido de gratuidade, parcelamento e/ou pagamento diferido de custas, existência de prevenção e/ou conexão;” (NR)
(…)
“§1º …………………………………………………………………………………
305 – Liberdade Provisória com ou sem fiança
306 – Relaxamento de Prisão….………………………………………......…..” (NR)
Art. 2° Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 03 de abril de 2023.
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor-Geral da Justiça da Bahia
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