Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ Nº 06/2022-GSEC

Alterado pelo provimento Nº CGJ-08/2023-GSEC

Alterado pelo Provimento Nº CGJ-12/2023-GSEC

Alterado pelo Provimento CGJ Nº 13/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arta. 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de compilação das atribuições da SECODI;


CONSIDERANDO o Provimento nº CGJ 05/2022, que desinstalou o Protocolo Judicial;


CONSIDERANDO o Programa Justiça 4.0 do CNJ e o incremento de ações e projetos que através da tecnologia visam a incrementar a governança, transparência e eficiência do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº, de 05 de 18 de 2022, que versa sobre a criação de novo fluxo no PJE para as ações distribuídas junto às Serventias Judiciais do 1º grau na Capital, à exceção das demandas ali mencionadas;


CONSIDERANDO a Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007 e Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, ambas do CNJ, que dispõem, respectivamente, sobre as Tabelas Unificadas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e sobre a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud, como fonte primária do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ;


CONSIDERANDO a necessidade de tratar a base de dados desse Tribunal de Justiça, promovendo a higienização das informações lançadas e maior confiabilidade nos relatórios estatísticos;


CONSIDERANDO que uma base de dados limpa propicia mecanismos mais seguros para se atestar a existência de prevenção, afastando hipóteses de fraude e erros de diagnóstico;


RESOLVE:


Art. 1º A SECODI - Seção de Controle e Distribuição de 1º Grau da Capital, atualmente localizada no Fórum Criminal Des. Carlos Souto, é responsável pelos processos da justiça comum da comarca de Salvador e do distrito judiciário de Madre de Deus e tem as seguintes atribuições:


I - Análise e tratamento do fluxo de iniciais do PJE 1º Grau da Capital, com ulterior remessa ao fluxo do cartório para o qual foi inicialmente distribuído, compreendendo a:


a) retificação/inclusão, se for o caso, de dados relativos à classe e assuntos processuais da TPU (Tabela processual unificada) do CNJ, cadastro de partes e de advogados, prioridades legais;


b) certificação de dados relativos à eventual existência de segredo de justiça/sigilo, recolhimento de custas, pedido de gratuidade, parcelamento e/ou pagamento diferido de custas, pedido de Juízo 100% digital, existência de prevenção e/ou conexão;

b) certificação de dados relativos à eventual existência de segredo de justiça/sigilo, recolhimento de custas, pedido de gratuidade, parcelamento e/ou pagamento diferido de custas, existência de prevenção e/ou conexão;(Redação dada pelo Provimento nº CGJ 08/2023)

II - Distribuir, no PJE 1º Grau, as Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de competência da justiça comum do 1º Grau, oriundas de outros Estados, para cumprimento na Capital ou no distrito judiciário de Madre de Deus;

II - Distribuir, no PJE 1º Grau, as Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de competência da justiça comum do 1º Grau, oriundas de outros Estados, para cumprimento na Capital ou no distrito judiciário de Madre de Deus apenas nas hipóteses descritas nos artigos 4º e 12 do Provimento Conjunto CCI / CGJ nº 02/2023.(Redação dada pelo Provimento Nº CGJ-12/2023-GSEC)

III - Distribuir, no PJE 1º Grau, as Cartas de Ordem Cíveis e Criminais remetidas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para cumprimento pelas varas da justiça comum da Capital ou no distrito judiciário de Madre de Deus;


IV- Distribuir, no PJE 1º Grau, processos cíveis e criminais cuja competência foi declinada por outros Estados e outros órgãos judiciais, para a justiça comum da Capital ou distrito judiciário de Madre de Deus;


V- Distribuir, no PJE 1º Grau, as execuções de medidas socioeducativas de competência da Capital, recebidas em formato PDF no e-mail secodi.criminal@tjba.jus.br ou malote digital;


VI- Distribuir, no PJE 1º Grau, os procedimentos e medidas remetidas diretamente pela Vara da Infância e Juventude Cível da Comarca de Salvador, recebidas em formato PDF no e-mail secodicivel@tjba.jus.br ou malote digital;


VII- Distribuir, no PJE 1º Grau, os procedimentos para a Vara de Registros Públicos da Capital remetidos pelos Cartórios Extrajudiciais de Salvador e Madre de Deus, recebidas em formato PDF no e-mail secodicivel@tjba.jus.br ou malote digital;


VIII- Redistribuir os processos que ainda tramitam no SAJ 1º Grau, cuja incompetência tenha sido reconhecida pelo Juízo e declinada para uma das varas da justiça comum da Capital; (Revogado pelo Provimento Nº CGJ-12/2023-GSEC)

IX- Receber dos Correios e do Protocolo Administrativo do TJBA ou do Fórum Ruy Barbosa, as correspondências das unidades judiciais da justiça comum do 1º Grau da Capital, para ulterior triagem, digitalização e anexação nos autos dos respectivos processos, sem movimentação no sistema;


X- Administrar o e-mail protocolojudicial@tjba.jus.br para o recebimento, exclusivamente em formato PDF, de petições intermediárias/documentos/laudos/ofícios e assemelhados de processos digitais que tramitam no SAJ 1º Grau ou PJE 1º Grau da justiça comum da Capital, elaborados por usuários externos, que não dispõem de certificação digital, tais como peritos, órgãos, instituições bancárias, etc. (Revogado pelo Provimento Nº CGJ-12/2023-GSEC)


XI – Autorizar à Coordenação de Arrecadação do TJBA a restituição de DAJEs comprovadamente não utilizados, que foram emitidos em favor da Distribuição – Salvador;


XII- Autorizar à Coordenação de Arrecadação do TJBA a transferência de créditos de DAJEs emitidos em favor da Distribuição – Salvador para o cartório onde tramita o processo ao qual as custas estão associadas e que necessitam de complementação ou ainda por determinação judicial.

XIII – Distribuir, no PJE 1º Grau, por determinação do(a) Corregedor(a) Geral, os procedimentos oriundos do Núcleo Extrajudicial das Corregedorias, para as Varas com competência de Registro Público das Comarcas de Entrância Final.

(Acrescentado pelo Provimento CGJ Nº 13/2023-GSEC)

§1º Estão excetuadas das atribuições da SECODI, previstas no artigo 1º, inciso I, deste provimento, as petições iniciais dirigidas às Varas da Fazenda Tributos do Estado, da Fazenda Tributos do Município, da Fazenda Execução do Estado e da Varas da Fazenda Execução do Município, bem como as classes abaixo indicadas, distribuídas por quaisquer usuários externos à SECODI:


305 – Liberdade Provisória com ou sem fiança
(Incluído pelo Provimento nº CGJ 08/2023)


306 – Relaxamento de Prisão
(Incluído pelo Provimento nº CGJ 08/2023)


309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal


310 – Pedido de Quebra de Sigilo e/ou Dados Telefônicos


311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas


313 – Pedido de Prisão Preventiva


314 – Pedido de Prisão Temporária


14734 – Medidas Protetivas – Criança e Adolescente


10967 – Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso Criminal


1268 – Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha Criminal


258 – Carta de Ordem Cível


261 – Carta Precatória Cível


264 – Carta Rogatória Cível


280 – Auto de Prisão em Flagrante


335 – Carta de Ordem Criminal


355 – Carta Precatória Criminal


1455 - Carta Precatória Infância e Juventude


1461 – Auto de Apreensão em Flagrante


1464 – Processo de Apuração de Ato Infracional


1478 – Carta Precatória Infracional


12134 – Tutela Cautelar Antecedente


11955 – Cautelar Inominada Criminal


1440 – Cautelar Inominada Infância e Juventude


119 – Mandado de Segurança Coletivo


120 – Mandado de Segurança Cível


1710 - Mandado de Segurança Criminal


1691 - Mandado de Segurança Infância e Juventude


307 – Habeas Corpus Criminal


1269 - Habeas Corpus Cível


110 – Habeas Data


14701 – Habeas Data Criminal


§ 2º A SECODI tem até 48 (quarenta e oito horas) úteis para cumprir as atribuições constantes deste artigo, exceto no que se refere aos processos com pedido de tutela antecipada, cujo prazo será de 24 (vinte e quatro) horas;


§3º Em casos alheios à rotina da unidade, tais como falta de energia, inoperância dos sistemas e assemelhados, os prazos definidos no §2º serão suspensos, voltando a correr tão logo seja solucionado o problema.


§ 4º É atribuição do cartório onde tramita o processo no sistema PJE a sua redistribuição ou remessa a outros juízos, em casos de declínio de competência.

§4º É atribuição do cartório onde tramita o processo no sistema PJE a sua redistribuição ou remessa a outros juízos, em casos de declínio de competência, bem como o recebimento de documentos, ofícios e petições elaborados por usuários externos que não dispõem de certificação digital, tais como peritos, órgãos, instituições bancárias, etc, via e-mail institucional da unidade judiciária. (Redação dada pelo Provimento Nº CGJ-12/2023-GSEC)

§ 5º A Vara de Audiência de Custódia e a Vara de Auditoria Militar, ambas desta Capital, são unidades judiciárias que possuem distribuição própria e os processos dessas competências não entram no rol de atribuições da SECODI.

§6º. Na hipótese do inciso XIII, a SECODI receberá o expediente em formato PDF através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, devendo cadastrar o Núcleo Extrajudicial das Corregedorias como requerente e a pessoa física ou jurídica solicitante como interessada. (Acrescentado pelo Provimento CGJ Nº 13/2023-GSEC)

Art. 2º. Eventuais casos omissos serão dirimidos pelo(a) Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria que coordena a SECODI.


Art. 3º Este provimento entra em vigor no dia 16 de maio de 2022, ficando revogadas eventuais disposições contrárias.


Salvador-Bahia, 11 de maio de 2022.





Des. José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor Geral da Justiça


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