Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO Nº CGJ - 12/2023-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento Conjunto CCI/CGJ nº 02/2023 e Atos Normativos Conjuntos nº 03/2023 e nº 08/2023;

 

CONSIDERANDO, ainda, o que consta da Consulta Administrativa PJECor n. 0000875-04.2023.2.00.0805;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Alterar o inciso II e o §4º, do art. 1º do Provimento nº CGJ 06/2022-GSEC, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ……………………………………………………………………………….

 

II - Distribuir, no PJE 1º Grau, as Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de competência da justiça comum do 1º Grau, oriundas de outros Estados, para cumprimento na Capital ou no distrito judiciário de Madre de Deus apenas nas hipóteses descritas nos artigos 4º e 12 do Provimento Conjunto CCI / CGJ nº 02/2023.” (NR)

 

(…)

 

§4º É atribuição do cartório onde tramita o processo no sistema PJE a sua redistribuição ou remessa a outros juízos, em casos de declínio de competência, bem como o recebimento de documentos, ofícios e petições elaborados por usuários externos que não dispõem de certificação digital, tais como peritos, órgãos, instituições bancárias, etc, via e-mail institucional da unidade judiciária.” (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os incisos VIII e X, do art. 1º do Provimento nº CGJ 06/2022-GSEC

 

Art. 3° Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Secretaria das Corregedorias, 10 de maio de 2023.

 

 

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia

 




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