DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 5 DE JULHO DE 2023.
Altera o parágrafo único do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, renumerando-o e acrescentando parágrafos segundo e terceiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar a norma interna disciplinadora da tramitação de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia,
DECIDE
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar, enquanto parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
“§ 1º O teto limite da requisição de pequeno valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.”
Art. 2º Acrescentar §§ 2º e 3º ao artigo 1º do Decreto Judiciário nº 106, de 28 de fevereiro de 2023:
“§ 2º Quando o teto for fixado em salários-mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário-mínimo vigente na data da expedição da RPV.
§ 3º Para fins de enquadramento do crédito no teto da RPV, o crédito deverá ser atualizado, nos termos do art. 21-A da Res. CNJ nº 303/2019, da data-base dos cálculos homologados pelo juízo da execução até a data da expedição do ofício.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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