Tribunal de Justiça da Bahia
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PROVIMENTO CGJ Nº 13/2023

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo adequado para a abertura de procedimentos de competência do(a) Juiz(a) Corregedor(a) Permanente dos serviços extrajudiciais, nos casos em que o expediente é, equivocadamente, distribuído à Corregedoria Geral da Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça sobre os expedientes encaminhados às unidades de primeiro grau, notadamente em matéria extrajudicial;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso XIII e o parágrafo 6º ao art. 1º do Provimento nº CGJ 06/2022-GSEC, com o seguinte teor:

[...]

XIII – Distribuir, no PJE 1º Grau, por determinação do(a) Corregedor(a) Geral, os procedimentos oriundos do Núcleo Extrajudicial das Corregedorias, para as Varas com competência de Registro Público das Comarcas de Entrância Final.

[…]

§6º. Na hipótese do inciso XIII, a SECODI receberá o expediente em formato PDF através do e-mail secodicivel@tjba.jus.br, devendo cadastrar o Núcleo Extrajudicial das Corregedorias como requerente e a pessoa física ou jurídica solicitante como interessada.


Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.  

 

 

Salvador-Bahia, 14 de julho de 2023.

 

 

 

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça da Bahia





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