Tribunal de Justiça da Bahia
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 575, DE 26 DE JULHO DE 2023.

DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 27 DE JULHO DE 2023.

Institui Comissão de Alienação de Bens Imóveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o Relatório Gerencial referente à situação dos imóveis desocupados em Salvador, elaborado pela Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT), sob o processo administrativo nº TJ-ADM-2022/34399;

 

 

CONSIDERANDO os custos de conservação, guarda e manutenção dos imóveis que estão fechados, os quais acontecem por parte do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e

 

 

CONSIDERANDO os imóveis que se encontram fechados e sem destinação de uso, ocasionando a depreciação e a perda do valor de mercado,

 

D E C I D E

 

Art. 1º Instituir Comissão de Alienação de Bens Imóveis do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

Art. 2º A Comissão de Alienação de Bens Imóveis será composta pelos seguintes membros:

 

 

I – Marcos Barbosa de Castro, cadastro nº 501.824-2, na qualidade de Presidente;

 

 

II – Eduardo José Bacelar de Mattos, cadastro nº 500.223-0;

 

 

III – Gabriela Matos da Conceição Carvalho, cadastro nº 501.338-0;

 

 

IV – Adão Costa Cunha, cadastro nº 501.882-0, na qualidade de suplente;

 

 

V – Jaqueline Ferreira Matos Barros, cadastro nº 969.067-0, na qualidade de suplente; e

 

 

VI – Idinete Carneiro de Queiroz Carneiro, cadastro nº 501.874-9, na qualidade de suplente.

 

 

Parágrafo único – O Presidente da Comissão convocará seus membros para as reuniões com antecedência mínima de 03 (três) dias, da data prevista para a reunião.

 

 

Art. 3º Caberá à referida Comissão conduzir os trabalhos de preparação documental das alienações dos bens imóveis no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

Parágrafo único – Para fins deste decreto, os imóveis que serão alienados são:

 

 

I – imóvel situado na Rua Agnelo de Brito, nº 72, Garibaldi, Salvador/Bahia, CEP 40.140-100;

 

 

II – imóvel situado na Rua Professor Antônio Borja, nº 51, Nazaré, Salvador/Bahia, CEP 40.040-260;

 

 

III – imóvel situado na Rua Bruno Seabra, nº 06, Liberdade - Siero, Salvador/Bahia, CEP 40.375-510;

 

 

IV – imóvel situado na Rua Carlos Lacerda, nº 20, Periperi, Salvador/Bahia, CEP 40.720-710; e

 

 

V – imóvel situado na Rua Professor Carlos Ribeiro Costa, nº 52, Amaralina, Salvador/Bahia, CEP 41.910-130.

 

 

Art. 4° A Comissão terá como atribuições, dentre outras:

 

 

I – coordenar e executar os trabalhos visando à alienação dos bens imóveis relativos ao parágrafo único do artigo anterior, providenciando, junto à autoridade competente, os meios necessários à sua realização;

 

 

II – assinar todos os relatórios desenvolvidos pela Comissão;

 

 

III – receber a documentação referente aos imóveis disponíveis para alienação, verificando a sua existência física e seu estado de conservação;

 

 

IV – elaborar relatórios e pareceres atinentes ao processo de alienação dos imóveis;

 

 

V – propor minuta do anteprojeto de lei, visando à autorização para alienação dos bens imóveis;

 

 

VI – elaborar o edital de leilão, visando ao encaminhamento ao Núcleo de Licitações (NCL), para a realização dos atos necessários à alienação dos bens imóveis, na forma da legislação vigente; e

 

 

VII – encaminhar à Coordenação de Controle Patrimonial (COPAT) e à Coordenação de Contabilidade (COTAB), após a finalização do leilão, todos os documentos comprobatórios do certame, visando às baixas patrimonial e contábil.

 

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.

 

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

  Presidente





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